O Estado de São Paulo ingressou com agravo regimental no Recurso Extraordinário da Braswey S.A Indústria e Comércio. A ação discutia a possibilidade constitucional ou não da fixação de alíquota do ICMS para exportação por lei estadual.
Julgamento – De acordo com o acórdão, os ministros firmaram entendimento que “é constitucional a fixação de alíquota do ICMS incidente sobre as exportações, por meio de lei estadual, no período anterior ao advento da Resolução 22/1989 do Senado Federal, desde que observado o limite máximo previsto na Resolução 129/1979 do Senado Federal”.
A Primeira Turma deu parcial provimento ao agravo e negou seguimento ao recurso extraordinário da agravada.
Agravo regimental no Recurso Extraordinário 141.312
15 de dezembro
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