Alimentos gravídicos se convertem em pensão após o nascimento do bebê

A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que alimentos gravídicos sejam convertidos em pensão após nascimento de criança. Exame de DNA apontou 99% de chances do genitor ser o pai da criança.

Caso – Após o nascimento de criança, o pai do bebê ponderou que houve a perda de objeto em ação que discutiu o pagamento de alimentos gravídicos. De acordo com a argumentação do genitor, a obrigação de pagar alimentos à mãe do bebê ficaria extinta com o nascimento do filho.

O juízo da comarca do Vale do Itajaí manteve o pagamento, e apontou que o valor arbitrado como alimentos gravídicos, correspondentes à obrigação necessária do genitor em suprir os gastos adicionais da mãe no período de gravidez, inclusive despesas com o parto, internação e medicamentos, deve ser, após o nascimento da criança, convertido automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor.

O pai da criança recorreu da decisão, alegou cerceamento de defesa pelo fato de que, mesmo tendo reconhecido o relacionamento com a mãe do bebê, não houve a realização de exame de DNA.

A magistrada de primeiro grau, prolatora da decisão, determinou assim que fosse realizado o exame, suspendendo os efeitos da sentença. A decisão foi mantida com o laudo que apontou índice de paternidade superior a 99%.

Decisão – O desembargador relator do processo, Marcus Tulio Sartorato, manteve a pensão e confirmou o índice de 15% dos rendimentos líquidos do pai.

Finalizou o julgador que, “a prova da paternidade está no exame de DNA. Além disso, o próprio apelante já havia confirmado, em sua contestação, a existência do envolvimento com a autora, bem como a ocorrência de relações sexuais. Assim, sendo fato incontroverso o relacionamento amoroso entre as partes, e havendo laudo pericial que atribui a paternidade da criança ao réu, deve este arcar com a verba alimentar arbitrada”.

O número do processo não foi divulgado por ser segredo de Justiça.

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