Alagoas questiona no STF lei que obriga Estado cuidar de animais abandonados

Teotônio Vilela Filho, governador de Alagoas, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4959) no STF, em face de lei estadual que obriga o Estado a cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas – a norma determina a abertura de locais para que os animais sejam expostos e adotados pela população.

Caso – A Lei Estadual 7427/2012 (“que trata de medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos”) dispõe que os animais de rua deverão ser identificados e registrados e, também, esterilizados. A norma estabelece que o Estado deverá promover campanhas educacionais sobre a medida e disponibilizar locais para a manutenção e exposição dos animais.

O governador alagoano sustenta a existência de suposto vício de formalidade na lei, visto que ela é de autoria de um deputado estadual – Teotônio Vilela advoga que a norma é de iniciativa privativa do Executivo. O governador vetou a lei, todavia, o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa de Alagoas.

O chefe do Executivo explanou que muitos municípios possuem legislação específica sobre o tema: “Ora, não se mostra razoável que o estado possua centro de recolhimento de animais espalhados por todo o seu espaço territorial, sendo essa atividade administrativa própria dos municípios, que deverão levar em consideração a realidade social da sua localidade (interesse local)”.

Pedidos – Teotônio Vilela Filho requereu ao STF medida liminar para suspender os efeitos da lei. O governador pede, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da norma estadual.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro José Celso de Mello.

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