Teotônio Vilela Filho, governador de Alagoas, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4959) no STF, em face de lei estadual que obriga o Estado a cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas – a norma determina a abertura de locais para que os animais sejam expostos e adotados pela população.
Caso – A Lei Estadual 7427/2012 (“que trata de medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos”) dispõe que os animais de rua deverão ser identificados e registrados e, também, esterilizados. A norma estabelece que o Estado deverá promover campanhas educacionais sobre a medida e disponibilizar locais para a manutenção e exposição dos animais.
O governador alagoano sustenta a existência de suposto vício de formalidade na lei, visto que ela é de autoria de um deputado estadual – Teotônio Vilela advoga que a norma é de iniciativa privativa do Executivo. O governador vetou a lei, todavia, o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa de Alagoas.
O chefe do Executivo explanou que muitos municípios possuem legislação específica sobre o tema: “Ora, não se mostra razoável que o estado possua centro de recolhimento de animais espalhados por todo o seu espaço territorial, sendo essa atividade administrativa própria dos municípios, que deverão levar em consideração a realidade social da sua localidade (interesse local)”.
Pedidos – Teotônio Vilela Filho requereu ao STF medida liminar para suspender os efeitos da lei. O governador pede, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da norma estadual.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro José Celso de Mello.
12 de dezembro
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