A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Pernambuco, liminar que obriga transportadora marítima a remover da Praia de Bairro Novo, em Olinda (PE), embarcação que naufragou e está encalhada no local desde novembro de 2016. Foi demonstrado que a adoção da medida é urgente para evitar maiores danos à segurança do tráfego marítimo na região e ao meio ambiente, uma vez que o barco transportava 6,3 mil litros de óleo diesel, entre outros materiais, que poderiam causar enormes prejuízos ao ecossistema da região em caso de vazamento.
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região – unidade da AGU que atua no caso – acionou a Justiça após a empresa proprietária da embarcação (Meso Oceânica Serviços de Embarcações) descumprir reiteradamente os prazos dados pelas autoridades marítimas para que o problema fosse solucionado.
Na ação civil pública em que pediu para que a empresa fosse condenada a retirar o óleo diesel e a embarcação do local, bem como a pagar indenização ambiental pelos danos já provocados aos corais em que o barco encalhou, a procuradoria lembrou que a obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente está prevista no artigo 225 da Constituição Federal.
A unidade da AGU também argumentou que a liminar precisava ser concedida urgentemente, tendo em vista que seriam irreparáveis os danos causados por um eventual vazamento dos materiais transportados. “As provas denunciam a situação de risco em que se encontra a embarcação, daí podendo advir o rompimento ou fratura do casco, tanto pela fadiga do material como pela ação de elemento externo (como seria o caso de uma colisão naval), o que acarretará o vazamento de óleo”, alertou.
Interesse público
A Advocacia-Geral explicou, ainda, que a empresa não poderia – como vinha fazendo –postergar a adoção das medidas necessárias para a preservação do meio ambiente alegando divergências contratuais com a seguradora (Bradesco Seguros) que havia contratado para lidar com acidentes marítimos como o ocorrido, sob pena de afronta ao princípio da supremacia do interesse público. “A Mesa Oceânica aproveita-se da suposta letargia da seguradora para não cumprir com suas responsabilidades. O que se vê é que o contrato de seguro está sendo imposto acima do interesse público, reduzindo todo um estado grave de coisas, com seríssimas repercussões ambientais, ao campo das relações intersubjetivas e civis de cláusula contratual de seguro”.
A liminar pedida pela AGU foi concedida pela Justiça Federal de Pernambuco, que reconheceu que a medida é necessária para preservar o meio ambiente e a segurança marítima. A decisão estabeleceu um prazo de 20 dias para que a Meso Oceânica remova o óleo e os destroços da embarcação do local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: www.agu.gov.br
16 de dezembro
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