A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o depósito indevido de mais de R$ 525 mil a militar do Exército Brasileiro. A atuação reverteu acórdão que determinado o o pagamento.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia acolhido pedido do militar para permitir o recebimento acumulado de pensão especial de ex-combatente e a aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente. Após o trânsito em julgado, em 09/03/2010, foi expedido um precatório no valor de R$ 524,9 mil.
O autor ingressou, então, com pedido de execução do débito, para depósito do valor em conta própria. No entanto, a AGU apresentou ação rescisória no STJ, sustentando que o acórdão violou o artigo 4º, combinado com os artigos 20, da Lei nº 8.059/90, e 53, inciso II, do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias, uma vez que permitiu a acumulação dos benefícios previdenciários.
Os advogados da União ressaltaram que haveria erro de fato no acórdão, que não teria considerado, no julgamento, o fato de que o benefício previdenciário recebido pelo militar, quando do ajuizamento da ação originária, possuía o mesmo fato gerador da pensão especial que se pretendia acumular. Ou seja, ambos seriam instituídos em razão da condição de ex-combatente, o que é vedado pela legislação regente.
O entendimento levou a AGU a requerer, no recurso, a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a execução do acórdão, alertando que havia precatório expedido nos autos do processo.
Ao apreciar o recurso, a ministra relatora no STJ, ministra Regina Helena Costa, votou pelo seu provimento, diante dos indícios de que o acórdão afrontou o dispositivo legal ao permitir a acumulação da aposentadoria com a pensão especial de ex-combatente, mesmo sendo tais benefícios provenientes do mesmo fato gerador.
“O risco ao resultado útil do processo também encontra-se presente, porquanto os valores pagos a servidores e pensionistas, em razão de decisão judicial definitiva, dispensam devolução ao erário, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte”, alertou a relatora.
Com o pedido de tutela de urgência deferido, foi determinada a suspensão da execução até o julgamento definitivo da ação rescisória. O precatório de mais de meio milhão de reais, que já estaria depositado no banco no último dia 11 de novembro, foi suspenso.
Atuou no processo o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Referência: Ação Rescisória nº 5.826-PE (2016/0147604-5) – STJ.
Fonte: www.agu.gov.br
17 de dezembro
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