AGU evita pagamento a mulher que tentou fraudar INSS para receber auxílio-reclusão

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que filha de presidiário obtivesse auxilio-reclusão por meio de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Roraima. Após ter seu pedido recusado administrativamente pela autarquia, ela moveu ação contra o INSS, pleiteando o recebimento do auxílio, além de mais de R$ 115 mil – sem contar juros e correção monetária – retroativos a junho de 2008, quando seu pai foi encarcerado por tráfico de drogas.

A autora alegou que seu pai era segurado da Previdência Social quando foi preso e que, portanto, fazia jus ao benefício, mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF/RR) e da Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS), demonstraram que ela tentou fraudar a documentação que provaria o direito ao recebimento do auxílio.

De acordo com as procuradorias, o vínculo empregatício imediatamente anterior à reclusão do pai da autora só foi registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em outubro de 2015, apenas vinte e um dias antes do requerimento administrativo junto à autarquia previdenciária, e mais de sete anos após a prisão. Além disso, o registro continha algumas pendencias.

Além do fato da autora até então não ter requerido o beneficio ao qual supostamente faria jus desde 2008, também chamaram a atenção dos procuradores as respostas contraditórias e evasivas dadas pela requerente às perguntas feitas por eles e pelo juiz durante depoimento em audiência de instrução.

Falsidade ideológica

Diante da ausência de testemunhas ou outros documentos que comprovasse o direito da requerente, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima acolheu a tese da AGU, julgando a ação improcedente e determinando que o Departamento de Polícia Federal fosse oficiado para que seja instaurado inquérito policial para apurar o cometimento de crime de falsidade ideológica pela autora.

A PF/RR e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão AGU.

Ref.: Processo nº 0000652-03.2016.4.01.4200 – 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br

 


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