A Advocacia-Geral da União (AGU) consegui comprovar, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a competência dos tribunais de contas para fiscalizar a execução de convênios por prefeituras.
A decisão do TRF5 ocorreu após o Ministério Público Federal de Sergipe (MPF/SE) entrar na Justiça com uma ação civil pública para obrigar a União e o município de Nossa Senhora das Dores (SE) a manter em tempo real, no respectivo Portal da Transparência, informações relativas à execução de um convênio entre os dois entes.
A Justiça chegou a conceder liminar determinando que a União não repassasse recursos relativos ao convênio enquanto não disponibilizasse, no Cadastro Único de Convênio (CAUC) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ferramenta que permitisse o monitoramento atualizado das informações.
Contudo, a Procuradoria da União no Estado do Sergipe (PU/SE) e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreram. As unidades da AGU explicaram que compete aos tribunais de contas fiscalizar a aplicação dos recursos pelos municípios e, se for o caso, apontar eventual descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A sanção de suspensão das transferências voluntárias pressupõe a prévia caracterização do ato infracional, devidamente certificado e atestado pelo órgão competente, no caso, a respectiva Corte de Contas. Por esse motivo, não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar ou certificar qual município cumpriu o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentaram os advogados da União.
Responsabilidade fiscal
“Não há qualquer prova de ilegalidade da União. Ao contrário, o ente federal tudo tem feito para aprimorar o sistema de responsabilidade fiscal ora questionado, nos limites da legalidade administrativa”, acrescentaram as procuradorias.
O recurso foi deferido pelo relator do caso no TRF5. A decisão reconheceu que “a União não tem poder para aplicar as sanções previstas na LRF sem a devida certificação pelos tribunais de contas”.
A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0807171-37.2016.4.05.0000 – TRF5
Fonte: www.agu.gov.br
18 de dezembro
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