AGU comprova legalidade de prazo de validade para documentação de estrangeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade dos prazos de validade das carteiras de Identidade de estrangeiros. A atuação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a exigência afrontaria o princípio da isonomia, uma vez que estabeleceria tratamento desigual entre brasileiros e estrangeiros.

A ação do MPF foi contestada pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4). A unidade da AGU observou que os prazos são estabelecidos de acordo com a situação legal do estrangeiro, que pode ser considerado residente permanente ou temporário. De acordo com a procuradoria, não é possível tratar da mesma forma indivíduos em situações diferentes, já que alguns estrangeiros são autorizados a permanecer no Brasil apenas por certo prazo, enquanto outros possuem visto permanente.

Além disso, os advogados da União lembraram que a expedição de documentos de identidade com prazo de validade não é feita apenas pelo Brasil, sendo adotada por diversos países da União Europeia, por exemplo.

Mais exigências

Por fim, foi assinalado que a nova lei da Migração (nº 13.445/2017)) estabelece mais exigências para a documentação dos estrangeiros, como a inclusão de dados biográficos e biométricos. A norma também determina que todos os documentos já emitidos sejam gradualmente substituídos, a fim de que tais dados possam ser colhidos. Desta forma, a pretensão do MPF esbarraria nas próprias disposições da referida lei.

A 3ª Vara Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU, julgando improcedente a ação civil. Em sua sentença, a magistrada responsável por analisar o caso reconheceu que, ao estabelecer mais exigências para a documentação de estrangeiros, a nova Lei de Imigração apontou um caminho distinto do pretendido pelo MPF, de “uma permissão genérica de emissões de documentos sem prazos de validade”.

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 5084005-96.2016.4.04.7100/RS – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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