AGU comprova caráter público de área que será usada para expansão de campus do IFRN

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse indevidamente obrigada a pagar indenização de R$ 4 milhões a uma empresa que alegava ter tido prejuízos com a compra de uma área pública em Natal (RN). No processo ficou confirmada a condição inalienável do imóvel, que se encontra em terreno de marinha e deve ser utilizado para expansão do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

A ação foi proposta pela massa falida da Engequip – Engenharia de Equipamentos Ltda. para suspender o processo administrativo que trata da cessão gratuita do imóvel ao instituto federal. A empresa alegou ter comprado a área – que tem cerca de dez mil metros quadrados e está situada na Travessa das Donzelas, no bairro da Ribeira – da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., razão pela qual pleiteou a condenação da União ao pagamento de indenização correspondente a 17% do valor do imóvel no mercado, a título de perdas e danos por deixar de ter o domínio pleno sob a área, além de danos morais.

No entanto, o pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN). A unidade da AGU alertou que a compra do terreno era juridicamente impossível, por tratar-se de área localizada em terreno de marinha que, por definição constitucional (artigo 20, inciso VII), pertence à União e é inalienável. A procuradoria esclareceu que a Rede Ferroviária Federal S.A. era mera ocupante do lote.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido da empresa, reconhecendo que o imóvel em questão era terreno de marinha, conforme laudo pericial.

Campus

A sentença assinalou que “a venda do imóvel pela RFFSA à ENGEQUIP ocorreu sem qualquer conhecimento da União, inclusive sem ter sido levado em consideração a necessidade de recolhimento do laudêmio referente à transferência da ocupação”. A decisão ainda assegurou a ocupação do imóvel pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, procedimento já aprovado pela Secretaria do Patrimônio da União no estado.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800289-84.2013.4.05.8400 – 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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