Um agente de trânsito de Porto Alegre receberá R$ 3 mil reais por danos morais devido a um vídeo publicado na Internet em que o profissional aparece aplicando uma multa.
Dos dois homens que estavam no automóvel autuado, apenas o que publicou o vídeo na rede social Facebook pagará o valor da indenização.
Caso
O agente de trânsito ingressou com ação indenizatória em maio deste ano. Ele narrou que os dois réus gravaram o momento da aplicação da multa e que um deles postou na Internet o vídeo gravado.
Ainda, apresentou pedido liminar para que o vídeo fosse retirado do Facebook e de qualquer outro meio de comunicação.
O autor da ação afirmou ter recebido provocações de colegas de trabalho devido à proliferação da postagem, que recebeu 18.482 compartilhamentos e mais de quatro mil comentários.
Sentença
A ação foi analisada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre.
Segundo a decisão, não há dúvidas do dano à imagem do demandante pela publicação imputada ao primeiro réu, pois foi vista, compartilhada e comentada por inúmeras pessoas, sem direito de resposta.
Não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.
O pedido de indenização, fixada em R$ 3 mil, foi aceito pelo 2º JEC: a situação he trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade.
A liminar para que o réu retirasse imediatamente do Facebook o vídeo ofensivo ao autor também foi tornada definitiva.
A sentença é do dia 14/8, e o prazo para apelação encerrou-se no dia 1º/9.
16 de dezembro
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