Advogado receberá honorários de R$ 200 mil de dentista que se dizia pobre

Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina homologou acordo entre um cirurgião-dentista e seu antigo advogado no qual ficou estabelecido que os honorários advocatícios pagos ao causídico seriam de R$ 200 mil. A decisão do colegiado de julgadores foi unânime.

Caso – Dentista ajuizou ação rescisória com objetivo de desconstituir decisão transitada em julgado, que o havia obrigado a pagar honorários contratuais de R$ 190 mil a seu ex-advogado.

O dentista defendeu ser pessoa pobre, não possuindo em nome próprio nenhum bem móvel ou imóvel, apenas um automóvel popular usado, herança deixada pelo pai.

O advogado sustentou que se tratava de mera desculpa para deixar de pagar as custas processuais.

Houve dúvida acerca da gratuidade da justiça, tendo o profissional da saúde entrado em acordo com o ex-advogado, aceitando pagar-lhe R$ 200 mil, além das despesas do processo.

Decisão – O desembargador relator do processo, Luiz Fernando Boller, ao homoloagar o acordo alertou que “a análise dos pedidos para concessão do benefício da justiça gratuita deve ser efetivada com extrema cautela, visto que, não raras vezes, oculta interesse puro e simples de afastar eventuais consequências negativas próprias do chamado risco da demanda”.

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