Advogado pagará R$ 10 mil por ofender motorista no trânsito

O juízo da Quarta Vara Criminal Central de São Paulo condenou advogado a indenizar motorista que foi ofendido e ameaçado em estacionamento no bairro do Tatuapé, zona leste da capital. O advogado deverá pagar R$ 10 mil ao ofendido.


Caso – J.L.T propôs queixa-crime em face de N.A.C sustentando que foi ofendido pelo advogado no trânsito. Segundo a vítima, o advogado passou a xingá-lo e ofendê-lo enquanto ele estaria aguardando para guardar seu veículo no estacionamento.

De acordo os autos, o advogado teria afirmado que o carro da vítima estava atrapalhando a passagem, tendo inclusive pegado uma chave de roda e ameaçado agredir J.L.T. durante a discussão.

Decisão – A juíza prolatora da decisão, Márcia Helena Bosch, ao analisar os depoimentos e provas produzidas no processo ponderou não restar dúvida “quanto à intenção injuriosa por parte do querelado ao se dirigir de forma tão dura, ofensiva e até mesmo agressiva ao querelante”.

Diante dos fatos, a magistrada condenou o réu a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, sendo a pena substituída por prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil para o ofendido.

Determinou ainda a julgadora, diante do teor dos depoimentos judiciais de duas testemunhas de defesa, que fosse instaurado inquérito policial para apurar possível crime de falso testemunho.

Matéria referente ao processo (nº 0068111-37.2010.8.26.0050).

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