Advogada acusada de apropriação indébita tem exercício profissional suspensoq

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da Vara Única de Apiaí (SP), acolheu pedido cautelar do Ministério Público e determinou a suspensão do exercício profissional de uma advogada, acusada de apropriação indébita de benefícios previdenciários de seus clientes.

Caso – Informações do MP/SP explanam que o órgão denunciou a advogada T.H.C.M. pela suposta prática do crime de apropriação indébita – a profissional estaria retendo indevidamente os benefícios dos clientes obtidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

O MP apurou que a advogada, de posse de alvarás judiciais, sacava os benefícios previdenciários determinados pela Justiça e não os repassava aos clientes. Os recursos, segundo a denúncia, eram depositados em sua própria conta bancária.

Alguns clientes, ao tomar conhecimento que os valores já haviam sido sacados, receberam valores abaixo dos que foram pagos pelo INSS e, noutros casos, receberam os valores mediante cheques sem fundos.

Signatária da ação, a promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero explicou os motivos que a levaram a requerer a suspensão do exercício profissional da acusada: “Há, assim, necessidade de se resguardar a ordem pública, mostrando-se caracterizado o justo receio da utilização daquela profissão para o cometimento de infrações penais”.

Decisão – Ao receber a denúncia, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho suspendeu cautelarmente o exercício profissional da advogada e, adicionalmente, proibiu a acusada de manter contato com os clientes lesados.

Fundamentou o magistrado: “A continuidade da atuação profissional da acusada proporciona justo receio de que poderá continuar a manipular os direitos de seus clientes, em prejuízo destes e para proveito ilícito próprio, pois como já foi mencionado, é de conhecimento notório sua ampla atuação nas demandas previdenciárias em trâmite na Comarca”.

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