Advocacia-Geral recupera posse da Universidade Federal da Grande Dourados (MS)

nvasores da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, têm 24 horas para desocuparem o local a partir da notificação de ordem judicial obtida pela Advocacia-Geral da União nesta sexta-feira (18/11). De acordo com o pedido de reintegração de posse, a permanência dos manifestantes na instituição, entre outros danos, trazia risco de prejuízos financeiros e comprometia o fechamento da folha de pagamento dos servidores.

A ação foi proposta pela Procuradoria Seccional Federal em Dourados (PSF/Dourados) e pela Procuradoria Federal junto à UFGD (PF/UFGD). As unidades da AGU atuaram após serem frustradas as tentativas da reitoria da universidade de negociar a retirada pacífica dos alunos e demais invasores, incluindo menores de idade. Acrescentou-se ao pedido de reintegração a proibição de que outras unidades fossem ocupadas, sob pena de multa contra os responsáveis pelo movimento.

Os procuradores federais argumentaram que o grupo denominado “Ocupa UFGD” invadiu a unidade I da universidade no dia 9 de novembro e desde o dia 11 os transtornos causados pelo movimento impediram os servidores de executarem suas atividades no local. Na forma como estava sendo conduzida, afirmaram, a ocupação atingia os interesses patrimoniais da instituição e violava direitos individuais e garantias constitucionais dos servidores, além de ferir o princípio da continuidade do serviço público.

A Advocacia-Geral alertou que o bloqueio ao acesso às salas da Reitoria, Pró-Reitoria de Pagamento e departamentos vinculados à liberação de recursos e atividades de extensão e seleção pública causaria enormes prejuízos. A não realização de empenhos no final de 2016, por exemplo, importaria num impacto financeiro de R$ 15 milhões, e haveria, ainda, a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de serviços e aquisições efetuadas pela UFGD. A população da grande Dourados, segundo a AGU, também sofreria com a demora na realização do concurso previsto para professor e técnicos-administrativos e na abertura de seleções para residência médica e vestibular.

Abusivo

Quanto às reivindicações dos manifestantes, os procuradores federais entenderam que a ocupação e obstrução da universidade não estavam autorizadas e eram legalmente proibidas. “Em que pese a garantia da manifestação de pensamento, considera-se o abusivo o ato de molestar a posse do prédio da UFGD. Tem-se que o direito ao livre pensamento e à manifestação não podem prevalecer sobre o direito à liberdade e à segurança, devendo o Poder Judiciário realizar a ponderação entre os interesses em conflito”, argumentaram.

Os argumentos da AGU foram acolhidas pela 1ª Vara Federal de Dourados, que deferiu a liminar de reintegração de posse para determinar a desocupação do prédio da UFGD invadido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz que deferiu a liminar também concordou com o pedido dos procuradores para proibir o movimento de ocupar outras unidades da instituição de ensino, também sob multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

As PSF/Dourados e a PF/UFGD são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 00014830-64.2016.403.6002 – 1ª Vara Federal de Dourados (MS).

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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