Pai de menor americano trazido ilegalmente para o Brasil terá que devolver a criança à mãe nos Estados Unidos da América (EUA) e arcar com todos os custos do translado. Essa decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação que discutia o sequestro internacional da criança e garantiu o cumprimento da Convenção da Haia.
De acordo com a AGU, a criança foi trazia ao Brasil na companhia do pai no final de 2012 com o objetivo de visitar os avós paternos que residem no Amazonas. No entanto, deveria retornar ao país de origem em março de 2013, o que não ocorreu.
O genitor do menor tentou evitar o retorno alegando, entre outros pontos, que a mãe autorizou a vinda da criança de 10 anos ao Brasil.
A Procuradoria da União no estado do Amazonas (PU/AM) explicou que a União recebeu um pedido de cooperação da Justiça americana com o objetivo de fazer cumprir a Convenção da Haia, do qual o Brasil é signatário e trata sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Os advogados destacaram que uma das normas do acordo prevê que o país deve assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retido indevidamente.
A exceção à regra ocorre quando existe risco grave de perigo de ordem física ou psíquica, ou quando o país de origem está passando por situações de epidemia, miséria, prática de terrorismo, tortura, guerra ou ausência de educação mínima, o que não é o caso do garoto.
A unidade da AGU, então, ajuizou uma ação de busca e apreensão do menor para impedir que a criança se deslocasse no território nacional indevidamente e garantir que os termos da Convenção sejam cumpridos.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que, pelas provas constantes nos autos, a residência habitual do menor sempre foi nos Estados Unidos da América, onde reside sua mãe. Acrescentou a existência de provas suficientes para comprovar que a criança foi subtraída “sorrateiramente” e de forma ilegal do convívio da genitora.
Na decisão, o juízo alertou para a necessidade da restituição imediata e dos malefícios inerentes ao um retorno que somente viesse ocorrer após a espera de uma decisão final com trânsito em julgado, “expondo o menor a eventual dificuldade de readaptação à sua residência atual”.
A Vara também estabeleceu que o pai deverá pessoalmente e imediatamente devolver a criança arcando com todos os custos do translado.
19 de dezembro
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