Advocacia-Geral garante implantação de sistema informatizado na ANTT

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a possibilidade de a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) contratar serviços digitais por meio de pregão. A atuação ocorreu após o Sindicato das Empresas de Informática do Distrito Federal (Sindisei) acionar a Justiça, por meio de mandado de segurança, alegando que o uso da modalidade de licitação no caso não teria respaldo legal e pedindo a anulação do procedimento.

Mas os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o artigo 1º da Lei nº 10.520/02 deixa claro que o pregão pode ser utilizado na contratação de “bens e serviços comuns”. De acordo com a AGU, esse era justamente o caso da licitação da ANTT, que tinha como objeto meros serviços técnicos para fornecimento de sistema de informática para a ANTT, razão pela qual não haveria a necessidade de realização de licitação do tipo técnica e preço.

A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que as especificações indicadas no edital e seus anexos são conhecidas e dominadas no mercado da Tecnologia da Informação. E que o objeto da licitação foi especificado no edital com critérios objetivos que contemplavam a caracterização dos serviços e os padrões de desempenho e qualidade baseados em especificações de mercado.

Decisão de primeira instância acolheu integralmente os argumentos da AGU e denegou a segurança pleiteada pelo sindicato. A entidade recorreu, mas a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento. O acórdão destacou que a jurisprudência do tribunal estabeleceu em relação ao uso do pregão o mesmo entendimento que a AGU havia sustentado no processo.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à ANTT. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 63151-42.2009.4.01.3400 – TRF1.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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