A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a anulação de concurso público para o cargo de procurador federal de 2ª Categoria. A medida havia sido solicitada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O órgão autor da ação pleiteou a anulação ou a troca definitiva do gabarito de uma questão da prova objetiva. Em consequência, a anulação de todas as etapas posteriores e a realização de novo cálculo de pontuação dos candidatos.
Contudo, a Procuradoria-Seccional Federal em Niterói (RJ), unidade da AGU que atuou no caso, destacou que os recursos apresentados pelos candidatos contra o gabarito da questão foram devidamente analisados e respondidos pela banca examinadora. De acordo com a Advocacia-Geral, os critérios de correção e avaliação foram claros e aplicados a todos os candidatos de maneira isonômica. “Restam, portanto, preservados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”, explicou a AGU.
A Advocacia-Geral também lembrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao Judiciário analisar apenas se os processos seletivos respeitaram a lei, e não substituir as bancas examinadoras na correção das provas. “Já é indiscutível, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a verificação dos critérios de correção das provas, de avaliação dos candidatos, da corrente científica adotada e da atribuição de notas são incumbências específicas da banca examinadora e, pois, absolutamente insusceptíveis de controle pelo Judiciário”, resumiu a procuradoria.
A inexistência de flagrante irregularidade na correção da prova foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgou improcedente a ação.
A Procuradoria-Seccional Federal em Niterói é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref. Processo nº 0002748-42.2014.4.02.5102 – TRF2
Fonte: www.agu.gov.br
12 de dezembro
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