Advocacia-Geral demonstra regularidade de repasse de verba da educação para município

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse obrigado a repassar indevidamente ao município de São Miguel do Fidalgo, no Piauí, mais de R$ 2 mil por aluno matriculado na rede público de ensino. A atuação ocorreu em ação proposta pela prefeitura local para pleitear o pagamento de diferenças de valores supostamente pagos de forma equivocada entre os anos de 2007 e 2010.

O município alegava que houve erro no cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) pago pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2006, o que, por sua vez, teria gerado uma fixação equivocada do VMAA do Fundeb para os anos seguintes.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que os VMAAs do Fundeb durante esses anos não apenas cumpriram o dispositivo legal que vincula os valores pagos por aluno entre os dois fundos, mas também que os montantes mínimos praticados no Fundeb são substancialmente maiores do que os praticados pelo extinto Fundef em 2006, mesmo quando corrigidos pela inflação.

A procuradoria também apontou que o direito do município de questionar os valores na Justiça já estaria prescrito, uma vez que o prazo de cinco anos para demandar contra a Fazenda Pública já havia transcorrido, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. A 21ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo com base na prescrição quinquenal.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo n° 26929-31.2016.4.01.3400 – TRF1.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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