A pedido do Ministério Público, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília adiou para o dia 4 de fevereiro de 2014, o julgamento de uma mulher de 28 anos acusada de tentativa de homicídio. O motivo do pedido foi a ausência de uma testemunha cuja oitiva a acusação considerou imprescindível.
Por trás do crime, praticado na madrugada de 8 de junho de 2012, na 703 Norte, haveria um esquema de venda de drogas e exploração de prostituição. Segundo a denúncia, Clotilde de Assis Silva Castro e David Aparecido Pereira estariam envolvidos em um crime praticado por três menores contra um homem 31 anos. Os adolescentes seriam membros de um grupo criminoso liderado por Clotilde e do qual David também faria parte. Explica o Ministério Público que Clotilde e David queriam que a vítima cedesse um apartamento que havia alugado para que prostitutas pudessem comercializar drogas para clientes e usuários. O homem cedeu. Em momento posterior, alugou outro apartamento. Dessa vez, no entanto, não concordou em cedê-lo. Insatisfeitos com a negativa, os denunciados teriam convocado os menores que “desferiram múltiplas facadas na vítima”. Após a prática do crime, David teria dado fuga aos menores em um carro.
Entende a acusação que “o delito somente não se consumou por fatores alheios à vontade dos denunciados: a vítima não foi atingida em órgãos de letalidade imediata, o que lhe permitiu receber socorro médico e, por conseguinte, sobreviver ao atentado sofrido”. Ressalta ainda acusação que a vítima foi atacada sorrateiramente e de forma abrupta enquanto estava distraída. Os menores teriam esfaqueado o rapaz “múltiplas vezes sem nada dizer”.
Ouvidos em juízo, ambos negaram a veracidade dos fatos narrados na denúncia. Os réus foram pronunciados para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro).
A defesa de David recorreu da sentença de pronúncia e o processo foi desmembrado em relação a ele. A 3ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento ao recurso por unanimidade, mas ainda não há data designada para seu julgamento.
12 de dezembro
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