Acusados de morte em racha são julgados hoje pelo Tribunal do Júri de Campo Grande

Ocorre nesta quarta (29/02), com previsão de início a partir das 8 horas, o julgamento de Anderson Moreno e Willian Jhony de Souza – acusados de serem responsáveis pela morte da estudante Mayana de Almeida Duarte, em suposta prática de racha no centro de Campo Grande (MS).

Dolo eventual – Aluízio Pereira dos Santos, juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ambos acusados por homicídio doloso duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual, embriaguez ao volante e prática de racha (artigos 121, § 2°, II e IV do Código Penal e 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro).

Anderson de Souza Moreno teve duas ordens de habeas corpus negadas, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça – ambas aguardam manifestação do colegiado da Sexta Turma, mas, em virtude do julgamento, devem ter perda do objeto. A primeira tinha por objetivo suspender a sentença de pronúncia e permitir que o réu respondesse a ação em liberdade. O segundo HC reapresentou o pedido para que o paciente aguardasse livre o seu julgamento pelo júri.

Histórico – Os dois réus são acusados de embriaguez ao volante, prática de racha e homicídio na principal avenida de Campo Grande, ocorrido na madrugada de 14 de junho de 2010. Anderson Moreno, que estaria supostamente alcoolizado, ultrapassou o sinal vermelho na direção de seu veículo (Vectra) e atingiu o carro da vítima (Celta). Mayana Duarte morreu 10 dias depois do acidente.

Anderson Moreno teve sua prisão preventiva decretada, pois, mesmo após ser acusado de prática de racha e responsável pelo acidente com morte, o réu foi surpreendido dirigindo sem carteira de motorista (suspensa) e na contramão de via pública – assumindo o risco de novos acidentes.

Sociedade – Nota expedida pela Assessoria de Imprensa do TJ/MS explicou que o magistrado presidente do júri não permitirá o ingresso no plenário de pessoas que estiverem com faixas, cartazes, camisetas ou trajes que estampem fotografias das vítimas ou dizeres relativos ao julgamento. A medida tem por objetivo evitar que os jurados sejam influenciados.

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