Será realizado nesta quarta-feira, dia 12 de fevereiro, às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de F.R. da C. e A.A.G., acusados da matar a tiros Everton dos Santos. Os réus foram denunciados no artigo 121 § 2°, inc. I e IV, e nos artigos. 29 e 73 do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, com concurso de pessoas e erro na execução).
Consta na denúncia que no dia 17 de fevereiro de 2007, na rua Anchieta, no bairro Piratininga, os acusados efetuaram disparos de revólver contra a pessoa conhecida como “Baby”, no entanto, por erro na execução, atingiram a vítima Everton dos Santos, ocasionando-lhe a morte.
Ainda segundo a denúncia, os acusados teriam cometido o crime por motivo torpe, em razão de desavenças anteriores com a pessoa conhecida como “Baby”. Os réus também teriam utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, de maneira repentina, atacaram “Baby” e atingiram a vítima Everton por erro na execução.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, analisou: “diante dos elementos acima expostos, percebe-se que houve, em princípio, o concurso de pessoas, embora tal circunstância (art. 29, do CP) não tenha constado na denúncia, mas isso não impede o seu reconhecimento neste momento e sequer enseja qualquer nulidade, ou prejuízo às partes”.
Assim, o magistrado pronunciou os réus no art. 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima) c.c. os arts. 29 (concurso de pessoas) e 73 (erro de execução), todos do Código Penal.
Processo nº 0063124-32.2009.8.12.0001
12 de dezembro
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