Em julgamento realizado nesta quarta-feira (28), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu T.R. de S. foi condenado à pena de 3 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. O acusado foi pronunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV c.c. o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), ambos do Código Penal.
De acordo com a denúncia, no dia 2 de junho de 2012, por volta das 18h30, na rua Francisco Pereira Coutinho, nº 2275, localizado no bairro Nova Lima, o réu tentou matar a tiros de revólver a vítima V.A. dos S.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar T.R. de S. por tentativa de homicídio simples.
O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena base do réu em 8 anos de reclusão, porém reduziu 4 meses de reclusão tanto para a atenuante confissão quanto para a de menoridade, totalizando 8 meses de redução.
O magistrado também analisou que “embora tecnicamente o laudo atestou lesão leve, mas pelo fato de aproximar-se razoavelmente da consumação (cinco tiros), aliás, a vítima ficou dois dias internada no hospital, tendo ainda projétil alojado no corpo, reduzo 1/2 (metade), tanto é verdade que foram apreendidas cinco cápsulas deflagradas”.
Desse modo, T.R. de S. foi condenado em definitivo à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 0030743-63.2012.8.12.0001
15 de dezembro
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