Acusado de matar por não admitir fim de relacionamento vai a júri

Antônia estaria sentada no sofá de casa quando foi atingida por disparos de arma de fogo. O ex-companheiro confessou em juízo a autoria do crime. Na próxima quinta-feira, 23/11, a partir das 8h30, Márcio da Paz Sousa, 35 anos, será submetido a julgamento popular no Tribunal do Júri do Gama para responder pelo homicídio de Antônia Cléia Memédio de Souza, na noite de 12 de agosto de 2012, no Setor Leste do Gama/DF.

O motivo do crime, que para a acusação é torpe, seria o fracasso em reatar o relacionamento amoroso que mantivera com a vítima. Ainda segundo a denúncia, o acusado portava ilegalmente arma de fogo.

O réu chegou a ser julgado em 21 de março de 2013 quando foi sentenciado a 23 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Apelou da sentença para a 1ª Turma Criminal do TJDFT que decidiu, por unanimidade, cassar a julgamento. Os desembargadores entenderam que um dos quesitos obrigatórios não foi formulado aos jurados. Quesitos são questões apresentadas aos sete membros do Conselho de Sentença relativas aos fatos que deverão julgar. O quesito faltante foi “se o acusado deve ser absolvido” (Artigo 43, inciso III do Código de Processo Penal).

Ouvido durante a instrução processual antes do primeiro julgamento, Sousa defendeu-se dizendo ter agido após injusta provocação da vítima. A versão que apresentou mostrava Antônia nos fundos da casa bebendo com uma amiga. Testemunhas afirmaram que a vítima, que já estava separada do réu há cerca de 15 dias após dois anos de relacionamento, teria contado a uma amiga que recebera ligação do acusado ameaçando-a de morte.

Em plenário durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, aquele em que o autor é “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção”. Pediu também o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima e requereu absolvição em relação ao delito de porte ilegal de arma. Os jurados, no entanto, reconheceram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público e não absolveram o réu da acusação de porte de arma.

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