Decisão proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, converteu a prisão em flagrante do estudante de direito Richard Ildivan Gomides Lima em prisão preventiva. Ele é acusado de homicídio doloso em acidente de trânsito que vitimou o segurança David Del Vale Antunes.
Caso – Richard Lima atropelou David Antunes na madrugada do último dia 31 de maio na principal avenida da capital de Mato Grosso do Sul. O segurança, que estava numa moto, aguardava parado no sinal vermelho quando foi atropelado pelo automóvel do estudante de direito.
Logo após o acidente, Richard Lima tentou fugir, entretanto, foi detido por policiais militares. O acusado foi autuado em flagrante pela suposta prática de homicídio doloso e omissão de socorro. O autor do acidente se recusou a fazer o teste de bafômetro, todavia, foram encontradas latas de cerveja dentro do automóvel.
Decisão – Aluízio dos Santos fundamentou os motivos pelos quais não concedeu liberdade provisória ao acusado: “não é crível que um crime desta envergadura, praticado contra a vida, desde já, ou seja, no recebimento do auto de prisão em flagrante, coloque o Estado-Juiz na obrigação de soltar o infrator como se fosse um direito absoluto com base apenas no princípio constitucional da presunção de inocência, salvo aos que o cultua na sua plenitude máxima, porque estaria atritando com outros direitos também fundamentais, tais como a vida, a dignidade da pessoa humana e segurança no trânsito e pública, princípios estes do mesmo nível e também tutelados no art. 5º da Constituição Federal”.
Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado consignou a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal: “a constrição da sua liberdade não visa somente reeducar, mas também acautelar o meio social, este que fora conturbado por, em princípio, sua ação, causando insegurança, notadamente, diante da grande repercussão negativa que causou na sociedade amplamente divulgada na mídia, dispensando a juntada de qualquer notícia nesse sentido”.
Aluízio Pereira dos Santos, por fim, destacou que o preenchimento das condições pessoais favoráveis do acusado, isoladamente, não possuem o condão de lhe garantir o direito de responder a ação penal em liberdade.
16 de dezembro
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