Acusado de homicídio em trânsito tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Decisão proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, converteu a prisão em flagrante do estudante de direito Richard Ildivan Gomides Lima em prisão preventiva. Ele é acusado de homicídio doloso em acidente de trânsito que vitimou o segurança David Del Vale Antunes.

Caso – Richard Lima atropelou David Antunes na madrugada do último dia 31 de maio na principal avenida da capital de Mato Grosso do Sul. O segurança, que estava numa moto, aguardava parado no sinal vermelho quando foi atropelado pelo automóvel do estudante de direito.

Logo após o acidente, Richard Lima tentou fugir, entretanto, foi detido por policiais militares. O acusado foi autuado em flagrante pela suposta prática de homicídio doloso e omissão de socorro. O autor do acidente se recusou a fazer o teste de bafômetro, todavia, foram encontradas latas de cerveja dentro do automóvel.

Decisão – Aluízio dos Santos fundamentou os motivos pelos quais não concedeu liberdade provisória ao acusado: “não é crível que um crime desta envergadura, praticado contra a vida, desde já, ou seja, no recebimento do auto de prisão em flagrante, coloque o Estado-Juiz na obrigação de soltar o infrator como se fosse um direito absoluto com base apenas no princípio constitucional da presunção de inocência, salvo aos que o cultua na sua plenitude máxima, porque estaria atritando com outros direitos também fundamentais, tais como a vida, a dignidade da pessoa humana e segurança no trânsito e pública, princípios estes do mesmo nível e também tutelados no art. 5º da Constituição Federal”.

Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado consignou a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal: “a constrição da sua liberdade não visa somente reeducar, mas também acautelar o meio social, este que fora conturbado por, em princípio, sua ação, causando insegurança, notadamente, diante da grande repercussão negativa que causou na sociedade amplamente divulgada na mídia, dispensando a juntada de qualquer notícia nesse sentido”.

Aluízio Pereira dos Santos, por fim, destacou que o preenchimento das condições pessoais favoráveis do acusado, isoladamente, não possuem o condão de lhe garantir o direito de responder a ação penal em liberdade.

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