Abrafix vai ao STF contra lei estadual que veda cobrança de assinatura de telefonia

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4907) no STF em face da Lei Estadual 14.150/2012, do Rio Grande do Sul, que proíbe a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e prevê a punição dos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Abrafix requereu, liminarmente, à suprema corte a suspensão da vigência da lei gaúcha. No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Caso – A autora arrazoa que a legislação possui vício iniciativa e viola a Constituição Federal (artigos 21, XI e 22, IV): “É cediço, no ordenamento jurídico pátrio, e largamente corroborado por inúmeras decisões dos Tribunais Superiores, que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União”, pondera.

A associação destaca que o conceito “serviços de telecomunicações” está expresso no artigo 4º da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que foi recepcionado pela Constituição Federal, segundo o entendimento do próprio STF na apreciação e julgamento da ADI 561.

Súmula – Outro ponto apresentado na ação direta de inconstitucionalidade foi a edição de uma súmula pelo STJ (Súmula 356), específica sobre o tema: “É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”.

A Abrafix rechaça a admissão da competência das unidades da federação para legislar sobre a matéria: “admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros no contrato de concessão firmado entre o Poder Público Federal e o agente privado, ensejando, por exemplo, entre diversas outras consequências, um grande desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que irá apreciar o pedido liminar apresentado pela Abrafix.

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