A partir de sábado (22/9), candidatos só poderão ser presos em flagrante

A partir do próximo sábado (22/9), candidatos às eleições municipais de outubro só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Além dos políticos que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legislação eleitoral estabelece que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras também fiquem imunes.

O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, explica que a determinação legal serve para impedir que a prisão de candidatos seja feita como forma de pressão política. “É um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral”, acrescenta o presidente do Idipea (Instituto de Direito Político Eleitoral e Adminsitrativo).

De acordo com o jurista, a norma foi elaborada com o objetivo de preservar a legitimidade das eleições e coibir a expedição de mandados de prisão aleatórios, por “qualquer suposto motivo” contra os candidatos.

“O que abunda não prejudica. Não custa nada”, opina Alberto Rollo, ao lembrar que em alguns estados e municípios a Justiça Eleitoral até pede ao Governo Federal o envio de força militar para preservar o processo das eleições.

A legislação eleitoral também prevê que nenhum cidadão brasileiro possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições. Segundo o advogado, o motivo é o mesmo: buscar a preservação da lisura do pleito.

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