A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (28), Habeas Corpus (HC 102300) para J.A.M., acusado de participar do roubo de um posto da Receita Federal em Jaguarão (RS) em 2002. Para os ministros, a prisão preventiva de J.A. baseou-se em suposições de que o acusado seria líder de uma quadrilha, o que não consta da investigação referente a esse processo.
De acordo com a defesa, a Polícia Federal chegou ao nome de seu cliente durante operações que apuravam a prática dos crimes de descaminho e contra o Sistema Financeiro Nacional. Essas operações levaram à realização de seis mandados de busca e apreensão de produtos importados, sendo que cada uma das apreensões resultou em um processo criminal autônomo. Esses processos, diz o advogado, tramitam na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), e em todos J.A. teve pedido de prisão preventiva decretada, sendo que alguns desses decretos já foram derrubados por decisões judiciais.
Contudo, prossegue a defesa, ao analisar os fatos apontados na denúncia referente ao roubo da agência da Receita Federal de Jaguarão, o juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) decretou a prisão do acusado, tomando por base os fundamentos dos decretos prisionais exarados pela Justiça de Ribeirão Preto.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos da defesa. “Verifico que é flácida a decisão que decretou a prisão preventiva”, disse Toffoli. Segundo ele, o juiz gaúcho se baseou na mera suposição de que J.A. seria líder de uma quadrilha, conforme consta nas denúncias em tramitação na Vara de Ribeirão Preto. Segundo o ministro, a denúncia sobre os fatos acontecidos na cidade gaúcha, contudo, não traz nenhuma menção sobre essa acusação.
A decisão da Turma foi unânime, no sentido de determinar a expedição de alvará de soltura em nome de J.A., desde que ele não se encontre preso por outro motivo.
21 de janeiro
21 de janeiro
21 de janeiro
21 de janeiro