1ª Seção Cível de MS julga agravo regimental de policial civil

Na pauta desta segunda-feira (4), a 1ª Seção Cível julgou 17 processos, sendo cinco mandados de segurança, três embargos de declaração em mandado de segurança , três agravos regimentais em mandado de segurança, dois embargos de declaração em embargos infringentes em apelação cível , dois embargos infringentes em apelação cível, um agravo regimental em ação rescisória e um agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança.

No agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança, de relatoria do Des. Divoncir Schreiner Maran, K.L.O. agrava contra ato do Secretário de Estado e Administração, Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e Diretor da Academia de Polícia Civil e do Presidente da Comissão de Concurso Público.

De acordo com os autos, K.L.O. sustenta que a exigência editalícia de comprovação de escolaridade de nível superior reconhecida não pode ser pré-requisito para sua matrícula no Curso de Formação da Polícia Civil por caracterizar apenas uma fase do certame, ou seja, a exigência deve ser quando da posse no cargo.

O agravante alega ainda que não houve argumentação das autoridades coatoras quanto à tese, restando presumida “a veracidade desta razão de direito nos termos do artigo 302, caput do CPC”. O agravante ressalta ainda que o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça lhe foi favorável e pugna pela retratação da decisão.

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