RÉPLICA – COMINATÓRIA – ENERGIA ELÉTRICA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

_____, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu Advogado infrafirmado, oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, cf. art. 350 do CPC/2015, nos seguintes termos:

Segundo reluz da exordial, o autor efetuou a quitação dos recibos de energia elétrica, com o que inexiste mora.

Entrementes, o fornecimento da energia elétrica à residência do demandante foi obstada pela _____, via administrativa, em decorrência de suposta adulteração do medidor. A irregularidade apontada pela demandada, consistente em “lacres violados e mancal de apoio do elemento móvel fora de posição” (folha 39), não restou demonstrada nos autos.

Gize-se que tal anomalia carece de comprovação pericial, não bastando para sua caracterização, de laudo confeccionado por preposto (funcionário) da demandada, uma vez inexistente a isenção e a imparcialidade necessárias para operar contra o requerente.

Neste viés, colige-se aresto jurisprudencial que fere com acuidade a matéria sujeita:

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO MEDIDOR. CULPA CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, e não sendo este disponibilizado ao perito oficial, não há como imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. (Apelação Cível nº 1.0024.05.629987-8/001(1), 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 02.07.2009, unânime, Publ. 11.08.2009).

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO”. Somente a realização de perícia técnica, feita de forma antecipada e por profissional devidamente habilitado, sob o crivo do contraditório, pode demonstrar, com segurança, a fraude no medidor de energia elétrica (art. 72, inciso II, da Resolução 456/2000 – ANEEL”. (Apelação nº 0015263-35.2008.8.26.0344, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Renato Sartorelli. J. 14.09.2011, Dje 03.10.2011).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA. A apuração unilateral de eventual fraude no medidor de energia elétrica terá foros de verdade apenas se se acompanhar de perícia isenta, a da polícia científica ou de instituto oficial de metrologia – Se da adulteração do medidor não há demonstração convincente, e não basta o termo de ocorrência de irregularidade, declara-se a inexigibilidade da dívida e anula-se sua confissão, descartada a presunção de legitimidade dos atos da concessionária, atributo da Administração direta que se trata e que não se transfere com a concessão – Mantém-se declaração de inexigibilidade de débito, se, apesar de o exame do histórico do consumo revelar variação na quantidade mensal de quilowatt, sugestiva de algum senão, não se realizou perícia judicial – Recurso provido. (Apelação nº 0089557-28.2005.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Silvia Rocha. J. 17.08.2011, Dje 31.08.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. ADULTERAÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será efetivamente devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Não comprovada a realização de perícia no medidor, não há como se imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o débito. III – A aplicação da norma inserta no artigo 940 do Código Civil pressupõem a demonstração inequívoca da conduta maliciosa da parte. IV – Não cabe reexame necessário quando a parte vencida não for pessoa jurídica de Direito Público, mas sociedade de economia mista. (Apelação Cível/Reexame Necessário nº 3731868-53.2004.8.13.0024, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 01.07.2010, unânime, Publ. 23.09.2010).

APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO – ENERGIA ELÉTRICA – CEMIG – ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – NULIDADE DO DÉBITO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E NÃO PROVIDO. I – O débito proveniente de irregularidade no medidor de energia elétrica só será devido se constatado, por perícia técnica, que a adulteração foi ocasionada pelo usuário. II – Ausente a comprovação a alteração no medidor imputável ao usuário, indevido o débito proveniente de consumo irregular. III – Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitada e não provido. (Apelação Cível nº 7822934-12.2005.8.13.0024, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 26.05.2011, unânime, Publ. 03.08.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA . CONSUMO DE ENERGIA. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR. FRAUDE NÃO COMPROVADA. O pagamento do débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor se restar comprovado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que constatem que a fraude existente no aparelho foi causada pelo usuário. Destarte, in casu, não restou demonstrado que, no período apontado como sendo de consumo irregular, tenha ocorrido oscilação substancial que indicasse a ocorrência de fraude no medidor ou apontasse um gasto de energia irregular inferior ao ‘normal’ tampouco que o consumidor tenha auferido vantagem ilícita, razão pela qual não há que se falar em cobrança de débito em função de adulteração na medição. Recurso de apelação cível conhecido, porém improvido. (Apelação Cível nº 143726-14.2004.8.09.0051 (200491437269), 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJGO, Rel. João Ubaldo Ferreira. J. 13.07.2010, unânime, Dje 20.07.2010).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR IMPUTADA À CONSUMIDORA. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO E DA COBRANÇA COM BASE EM CÁLCULO ELABORADO UNILATERALMENTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA, NO CASO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “Contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judiciário débito que considera indevido. (Apelação nº 0021287-27.2007.8.26.0114, 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Gilberto dos Santos. J. 04.08.2011, Dje 17.08.2011).

AÇÃO ANULATÓRIA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1.0702.07.359375-9/001(1), 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 14.05.2009, unânime, Publ. 07.08.2009).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES/TOI. Discussão sobre débitos pretéritos oriundos de fraude no aparelho medidor. O Termo de Ocorrência de Irregularidade caracteriza indício de fraude, mas não autoriza a suspensão do consumo de energia e nem a cobrança de energia consumida fraudulentamente, com valor fixado unilateralmente pela concessionária. Inobservância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Consumidor em dia no pagamento do fornecimento ordinário de energia tem o direito a não interrupção da prestação do serviço. Concessionária tem direito de cobrar eventual energia consumida fraudulentamente pela vias judiciais próprias. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. (Apelação nº 9173911-90.2006.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Berenice Marcondes César. J. 30.08.2011, Dje 21.09.2011).

AÇÃO DE COBRANÇA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA. Pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Rejeitada a preliminar, dá se provimento ao recurso. (Apelação Cível nº 2784187-45.2009.8.13.0313, 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 02.12.2010, unânime, Publ. 01.02.2011).

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADULTERAÇÃO NO APARELHO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Configurada a vulnerabilidade técnica dos usuários do serviço público de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. II – Não demonstrado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III – Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/00, se a detecção da anomalia não se submeteu a prévio contraditório, quanto a ela não oportunizada dilação correspondente via devido processo legal. (Apelação Cível nº 3717468-58.2007.8.13.0079, 8ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Fernando Botelho. J. 28.07.2011, unânime, Publ. 14.09.2011).

AÇÃO ANULATÓRIA – IRREGULARIDADES NO MEDIDOR – APURAÇÃO – PERÍCIA TÉCNICA – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA. O pagamento de débito decorrente de irregularidade no medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de perícia técnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usuário. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1.0123.05.011766-2/001(1), 3ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 30.04.2009, unânime, Publ. 10.06.2009).
APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE – MEROS INDÍCIOS – UNILATERALIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº 0016392-66.2009.8.26.0562, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Antônio Nascimento. J. 28.09.2011, Dje 13.10.2011).

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. FRAUDE NO MEDIDOR. 1. É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 2. Incidência da Súmula 83/STJ à fundamentação do Recurso Especial pela alínea “c” do permissivo Constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1396190/PI (2011/0058122-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Herman Benjamin. J. 03.11.2011, unânime, Dje 08.11.2011).

Sob outro leme, inexistente prova inequívoca da aventada irregularidade, impõe-se o restabelecimento definitivo da energia elétrica ao demandante.
A corroborar com o aqui expendido, outra não é a intelecção dos pretórios pátrios:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPOSTA ADULTERAÇÃO NO RELÓGIO MEDIDOR DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO – DÉBITOS PRETÉRITOS – JURISPRUDÊNCIA RECENTE – TESE JURÍDICA DOMINANTE – DECISÃO OBJURGADA MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. I – Consoante destacado na decisão irresignada, quando constatada a ocorrência de qualquer irregularidade, provocando faturamento inferior ao correto, deve ser aplicado o disposto no art. 72, II, da Resolução 456 da ANEEL, devendo a concessionária solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, quando se fizer necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição. II – A concessionária de energia elétrica não demonstrou a ocorrência de fraude, o que não pode ser admitido, em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do mais, uma vez contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, não há que se falar em suspensão do fornecimento, por ofender a disposição do art. 42 do CDC, sobretudo por possuir meios judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento que entender pertinente. III – Os débitos constantes das faturas de energia na unidade consumidora são pretéritos e, conforme a orientação externada no STJ, o inadimplemento deve ser relativo ao mês de consumo, o que não se verifica na hipótese dos autos, não se podendo suspender o abastecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. IV – A jurisprudência citada na r. decisão é recente, e basta que exista tese jurídica dominante no tribunal, contrária a pretensão do recorrente, para que o relator possa negar seguimento ao recurso. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão objurgada. (Agravo Interno (Arts. 557/527, II do CPC) em Agravo de Instrumento nº 24079012464, 4ª Câmara Cível do TJES, Rel. Maurílio Almeida de Abreu. J. 01.07.2008, unânime, Publ. 18.08.2008).

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATADA PELA CONCESSIONÁRIA EM VISTORIA REALIZADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. “Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes” (Resp nº 1.120.941/SP, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Se não há inadimplemento da conta regular, não pode a concessionária condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de débitos pretéritos, arbitrados unilateralmente de acordo com o percentual de energia supostamente desviado em razão da alegada fraude no medidor. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2011.018216-2, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA CONSTATADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. “Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes” (Resp nº 1.120.941/SP, relator Ministro Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Hipótese em que são manifestas a lesão ao contraditório e a medida coercitiva adotada pela concessionária, tendo em vista que o corte ocorreu por conta de suspeita de fraude e, no dia seguinte, houve a notificação do consumidor para pagar o montante devido, calculado de acordo com o percentual de energia supostamente desviado. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2011.015725-5, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).

De resto, o autor não recebeu notificação de suspensão da energia elétrica, tendo a ré amputado a energia elétrica sem aviso prévio, causando transtornos ao demandante, uma vez que os serviços prestados pela _____ são de ordem vital.
Outrossim, insta salientar que o argumento apontado pela requerida, alusivo à legalidade da suspensão do fornecimento de energia na residência do autor, com base na Resolução da ANEEL Nº 456/2000 e na Lei nº 8.987/1995, vilipendia o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078/1990, e a Carta Magna, afrontando, de conseguinte, o princípio fundamental da continuidade do serviço público, mormente quando não motivada pela inadimplência do beneficiário.
Nesta senda, recolhe-se dos tribunais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. ENERGIA ELÉTRICA. BEM ESSENCIAL. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. FRAUDE EM MEDIDOR. DISCUSSÃO DO DÉBITO “IN JUDICIUM”. 1 – Aplicam-se as normas do CDC à relação estabelecida entre a concessionária de serviço público e o consumidor. 2 – O fornecimento de energia elétrica é bem indispensável à vida e à sociedade modernas, constituindo serviço essencial, e, por isso, há de ser contínuo (inteligência do art. 22, do CDC). 3 – Ilegal e abusivo se mostra o corte ou ameaça de corte do fornecimento de energia elétrica, com a finalidade de coagir o proprietário de unidade consumidora ao pagamento de débito advindo de fraude em medidor, ainda mais quando existe ação de cobrança ajuizada visando receber mencionado crédito. Recurso conhecido e provido. Sentença revogada. (Agravo de Instrumento nº 61008-9/180 (200800240485), 2ª Câmara Cível do TJGO, Rel. Gilberto Marques Filho. J. 06.05.2008, unânime, DJ 30.05.2008).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, PRECEDIDA DE CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR. 1. Débito apurado de forma unilateral pela concessionária, por alegada fraude no relógio medidor, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, por se tratar de valor questionável, referente à conduta cuja ilicitude depende de discussão sob o crivo do contraditório. 2. O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, não é hábil à comprovação da alegada fraude no relógio medidor de energia elétrica, porque elaborado unilateralmente pela prestadora do serviço, subtraindo do consumidor a possibilidade de questioná-lo eficazmente, tanto administrativamente, como na esfera civil. 3. Assim também, o termo de confissão de dívida, assinado pelo consumidor sob a ameaça de corte no fornecimento de energia, não pode representar confissão espontânea, o que ainda mais se agrava diante dos cálculos elaborados isoladamente pela ré. 4. Se a concessionária atribui ao consumidor furto de energia, a ela não cabe, “moto próprio”, dirimir a questão, que tem no âmbito policial e Judiciário o meio apropriado para ser discutida e solucionada. 5. Nesses termos, tem lugar a declaração de nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade e, consequentemente, de inexigibilidade do débito apurado pela prestadora do serviço de energia elétrica. 6. Recurso improvido. (Apelação nº 0070839-46.2006.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Vanderci Álvares. J. 31.08.2011, Dje 26.09.2011).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AES SUL. DÉBITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. Ausência de prova da autoria e do efetivo desvio de energia. Declaração de inexigibilidade do débito. Suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir ao pagamento. Ilegalidade. Apelo provido. (Apelação Cível nº 70036816940, 21ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Francisco José Moesch. J. 25.08.2010, DJ 13.09.2010).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – FRAUDE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE LAVRADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA – INSUFICIÊNCIA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade lavrado pela concessionária e os históricos de consumo por ela formulados não constituem prova suficiente para demonstração da ocorrência de fraude no relógio medidor de consumo de energia elétrica, de modo que a declaração de inexigibilidade do débito apontado unilateralmente pela concessionária, assim como de impossibilidade do corte de energia dele decorrente é medida de rigor. Recurso improvido. (Apelação nº 9057560-97.2007.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Orlando Pistoresi. J. 29.06.2011, Dje 25.07.2011).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO TERMINATIVA EM RECURSO DE APELAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 557, CAPUT DO CPC – AGRAVO LEGAL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A SUPEDANEAR A MODIFICAÇÃO DO DECISUM ATACADO – FATURAS MENSAIS QUITADAS – INVIABILIDADE A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS ANTIGOS – DÉBITO UNILATERALMENTE ARBITRADO – SUPOSTA FRAUDE NO INSTRUMENTO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13 DESTE TRIBUNAL – AGRAVO COM PROVIMENTO NEGADO – DECISÃO UNÂNIME. Os débitos aduzidos pela empresa de energia elétrica são provenientes de suposta fraude no medidor de consumo, apurados unilateralmente, através de arbitramento de “consumo presumido”. Conforme entendimento do colendo STJ, bem como deste egrégio Tribunal de Justiça, não pode a concessionária suspender o fornecimento de energia por pendência de débito oriundo de suposta fraude no medidor, devendo a questão, ser discutida em ação própria. Inexistência de inadimplência atual e contumaz por parte do recorrido. Unanimemente, negou-se provimento ao agravo legal. (Agravo nº 0235528-6/01, 6ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins. J. 19.04.2011, unânime, Dje 04.07.2011).

Logo, a ré agiu sob o manto do arbítrio, infringindo a legislação em vigor.

Em assim sendo, cumpre julgar-se procedente a demanda para restabelecer, de forma definitiva, o fornecimento de energia elétrica ao autor.

POSTO ISTO, REQUER:

a) Seja julgada procedente a ação cominatória, para restabelecer-se, de forma definitiva e ininterrupta, o fornecimento da energia elétrica ao autor, declarando-se ilegal a suspensão dos serviços pela demandada.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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