PETIÇÃO INICIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RELAÇÃO DE EMPREGO – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – COMISSÃO – PEDIDO PELO ESPÓLIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ……………………

Petição Inicial

ESPÓLIO DE ___________, representado por ___________, brasileiro(a), viúvo(a), aposentado(a), residente e domiciliada à Rua ___________, nº ____, B. ___________, ___________, na qualidade ________,(Doc. 01) devidamente nomeada nos autos do processo de inventário autuado sob nº ___________, em tramitação na ___ª Vara Cível da Comarca de ___________ – ___, por seu procurador firmatário (Doc. 02) nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações em seu endereço profissional à Rua ___________, nº ____, sala ____, B. ___________, ___________ – ___, respeitosamente, vem à presença de V. Exa. Apresentar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra
___________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________, com sede à Av. ___________, nº ____, Bairro ___________, CEP ___________, ___________ – ___, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

1- FATOS

O Sr. ___________, já falecido (Doc. 03), ainda no início da década de 80 começou a trabalhar para a Reclamada como seu representante em algumas cidades do Estado do RS.

Representava a Reclamada por meio de sua empresa denominada ___________ Ltda. (Doc. 04), a qual tinha como sócio ele e o ex-marido de sua filha, que é médico, e apenas emprestou seu nome para completar a exigência legal para constituição de uma sociedade limitada.

O ocorrido se comprova por documentação enviada pela própria reclamada (Doc. 05), a qual refere que o Sr. ___________ passaria a exercer o cargo de Representante Comercial Autônomo, mencionando ainda que passados 120 (cento e vinte) dias daquela data seria encaminhado Contrato Definitivo de Nomeação.

Em referida carta, vale citar trecho no qual a própria Reclamada, quando faz a apresentação do Sr. ___________, menciona que “…. Que, a partir desta data, dará atendimento aos nossos clientes, como já vinha anteriormente fazendo, nas cidades de: Guaporé, Serafina Correia, Nova Araça, Nova Bassano, Ibiraiaras, Nova Prata, Veranópolis, Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa, Farroupilha, Antônio Prado, São Marcos, Vacaria, Bom Jesus, Jaquirana e São Francisco de Paula/ RS”.

Tal situação serve para comprovar que a relação entre as partes era anterior a 08 de junho de 19__ e se prorrogou no tempo até o seu falecimento.

Cabe esclarecer que apesar da representação ser exercida pela pessoa jurídica Representações ___________ Ltda., o único responsável sempre foi o Sr. ___________, o qual trabalhou com exclusividade e subordinação para a Reclamada durante mais de 20 anos como se empregado fosse, e que somente manteve a empresa em funcionamento por determinação da Reclamada.

2 – DIREITO
2.1 – Da relação empregatícia:

Diz o artigo 3º da CLT:

“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O Sr. ___________ durante a manutenção do vínculo entre as partes, única e exclusivamente, trabalhou para a Reclamada, obedecendo suas determinações e exigências.

Basta dizer que era submetido a metas de vendas, sendo constantemente cobrado, obrigado a visitar clientes determinados, a fazer cobrança das vendas não recebidas e elaborar os mais diversos relatórios.

Para demonstrar a relação de emprego mascarada de representação autônoma pela Reclamada, junta-se carta enviada ao Sr. ___________ (Doc. 06) requerendo documentos para comprovar sua condição de autônomo em claro desrespeito à legislação trabalhista.

A fim de comprovar a subordinação, acosta-se carta da Reclamada (Doc. 07) que comprova o alegado, podendo ser transcrito trecho da mesma que relata efetivamente a subordinação as suas ordens: “…Após checagem feita nos pedidos já extraídos pelo amigo, no decorrer de 19__, notamos a queda sensível nas vendas de um produto de real importância em nossa linha de produção: ___________. Como temos a mais absoluta certeza de que oferecemos a todos os nossos clientes produtos da mais alta qualidade e eficiência, a falta de vendas deste artigo muito nos preocupa, já que representa um alto índice de faturamento, e, pelo que estamos verificando, estamos entregando este mercado para os nossos concorrentes. Ficaríamos muito agradecidos se o amigo nos informar, com urgência, as razões positivas e concretas, pelas quais estamos em defasagem na venda de ___________….”

Tal subordinação reflete-se ainda através das cartas juntadas relativamente a metas de vendas e determinações para o cumprimento das mesmas (Doc. 08, 09, 10, 11 e 12).

Corroborando, ainda, pelo chamado controle de vendas e exigências de visitação a clientes predeterminados, conforme faz prova os controles de vendas emitidos pela própria reclamada e relatórios do Reclamante. (Doc. 13)

Além disto, era obrigado a proceder a cobrança das vendas realizadas, recebendo inclusive dinheiro dos devedores da Reclamada. (Doc. 14)

Mensalmente recebia uma listagem da Reclamada contendo as dívidas em aberto, ordenando-o que procedesse a cobrança, como fazem prova os documentos em anexo (Doc. 15)

Constantemente, ainda, eram promovidas pela Reclamada abatimentos de juros e multas na tentativa de recebimento do crédito, recebendo o Reclamante prêmio em torno de 20% do valor cobrado. (Doc. 16)

Como prova da exclusividade, acosta-se cópias do talonário de notas da Representações ____________ Ltda. (Doc. 17) e fotocópias do talonário de pedidos da própria Reclamada (Doc. 18) demonstrando vender e trabalhar somente para ela.

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer o vínculo empregatício quando presentes os elementos do artigo 3º da CLT, conforme arestos abaixo colacionados.

RELAÇÃO DE EMPREGO . REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O critério para distinção entre o trabalho prestado pelo representante comercial e o empregado reside na prestação de serviços de forma subordinada, restando configurado o trabalho autônomo quando se verifica a ausência de subordinação jurídica na prestação de serviços. (RO nº 1337/2009-061-03-00.4, 2ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Luiz Ronan Neves Koury. Unânime, DEJT 05.10.2010 ).

RELAÇÃO DE EMPREGO X REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O ponto central de distinção entre o representante comercial autônomo e o vendedor empregado é a subordinação jurídica. Se a prova nos autos produzida não deixa dúvida quanto à efetiva ingerência da Reclamada na execução dos serviços prestados pelo Demandante, além da presença, na relação travada entre as partes, dos demais elementos configuradores do vínculo de emprego, seu reconhecimento se impõe. (RO nº 1723/2010-098-03-00.6, Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Paulo Roberto Sifuentes Costa. Unânime, DEJT 16.09.2011).

RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. Hipótese em que a prova dos autos demonstra que a prestação de serviços não ocorreu com a autonomia inerente à relação de representação comercial, mas com subordinação típica da relação de emprego. (RO nº 0001190-70.2010.5.04.0661, 1ª Turma do TRT da 4ª Região/RS, Rel. Ione Salin Gonçalves. J. 15.06.2011, unânime).

2.2 – Das verbas decorrentes do vínculo de emprego não recebidas:

Como demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma com empresa montada e emissão de notas fiscais representativas de comissão recebidas.

O que demonstra que o Reclamante não percebia salário fixo, apenas percentual de comissão, dependendo para sua mantença de exaustivo trabalho e constantes viagens em face de sua vasta região.

Assim, impõe-se o restabelecimento do equilíbrio contratual havido entre as partes com o reconhecimento do vínculo empregatício e o respectivo pagamento das verbas daí decorrentes.

2.2.1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

Em face da mascarada representação comercial autônoma, o Reclamante nunca percebeu qualquer valor a título de FGTS da Reclamada.

Desta forma, necessário que a Reclamada seja compelida a pagar ao Reclamante os valores devidos a este título pelos últimos cinco anos trabalhados para ela.

2.2.2 Gratificação Natalina – 13º Salário:

Durante todo o período trabalhado para a Reclamada o Reclamante não percebeu qualquer valor a título de 13º salário, o que impõe seja pago.

2.2.3 – Férias mais o terço constitucional:

Com relação as férias necessário esclarecer que o Reclamante nunca conseguiu efetivamente gozar um período de férias por completo, pois em face de perceber apenas comissões, quanto menos vendesse menos ganhava.

Desta forma, poucas vezes permaneceu sem trabalhar.

Trabalhava de forma constante, buscando atingir as metas determinadas pela Reclamada sabendo que a mantença de sua família dependia basicamente das vendas realizadas.

Fato que impõe o devido pagamento das férias vencidas em dobro mais o terço constitucional durante os últimos cinco anos trabalhados para a Reclamada.

Remuneração prevista no Art. 8º da Lei nº 3.207/57.

Estabelece o mencionado dispositivo legal que:

Art. 8º – Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.

Exatamente o trabalho desenvolvido pelo Reclamante, pois, além de proceder à venda era obrigado a realizar a pós-venda, incluído-se a cobrança dos débitos dos compradores com a Reclamada.

Necessário, ainda, comentar que por diversas vezes recebeu dinheiro de clientes seus em pagamento, transferindo-o logo após à Reclamada.

Outro, também, não é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria que se verifica no aresto abaixo citado:

[…] VENDEDOR. ADICIONAL DO ART. 8º DA LEI Nº 3.207/1957. O diploma legal assegura o pagamento do adicional de 1/10 da remuneração quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização, hipótese configurada no caso concreto, segundo as premissas fáticas constantes na decisão recorrida (Súmula nº 126/TST). Recurso de revista não conhecido. (RR nº 652/2005-014-03-00, 5ª Turma do TST, Rel. Kátia Magalhães Arruda. J. 25.06.2008, unânime, DJ 08.08.2008).
VENDEDOR. SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Demonstrado que o reclamante, além da função de vendedor, prestava serviços de inspeção e fiscalização, ele faz jus ao pagamento do adicional de 1/10 da sua remuneração, por força do art. 8º da Lei 3.207/57. (RO nº 1651/2010-112-03-00.9, 7ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Alice Monteiro de Barros. Maioria, DEJT 27.04.2011).
INDENIZAÇÃO DA LEI 3.207/57. VENDEDOR. SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Se o reclamante, além da função de vendedor, prestava serviços de inspeção e fiscalização, ele faz jus ao pagamento do adicional de 1/10 da sua remuneração, por força do art. 8º da Lei 3.207/57. (RO nº 1618/2010-014-03-00.3, 4ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Paulo Roberto Sifuentes Costa. Unânime, DEJT 10.06.2011).

2.2.4 – Diárias de Viagens:

Por decorrência do vínculo empregatício, o Reclamante quando em viagem fazia jus ao percebimento de diárias de viagens, o que nunca recebeu, necessitando ser arbitrado por V. Exa.

2.3 – Ressarcimento das outras despesas:

Por ter obrigado o Reclamante a viajar com carro próprio e desembolsar gastos com combustível e hospedagem quando a sua disposição, impõe-se que a Reclamada restitua todos estes valores.

Quanto as despesas de viagem (combustível e desgaste de veículo) e hospedagem, requer seja feito arbitramento por parte de Vossa Excelência

2.4 – Diferenças de comissões:

O Reclamante há muito tempo não vinha percebendo a integralidade das comissões das vendas que realizava.

Constantemente cobrava a Reclamada para regularizar tal situação, sem nenhum sucesso.

Desta forma, impõe seja realizada perícia contábil na Reclamada, a fim de apurar diferenças de comissões que o Reclamante deveria ter percebido e não recebeu nos últimos cinco anos de serviços prestados a ela.

3 – REQUERIMENTOS: 

a) O recebimento e processamento desta petição inicial, determinando a citação da Reclamada para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão;

b) O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada;

c) Por decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício seja a Reclamada compelida a pagar FGTS, 13º salário, férias vencidas e em dobro mais 1/3, tudo a incidir tendo como salário a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses de trabalho, referentes aos últimos cinco anos de trabalho;

d) A condenação da Reclamada ao pagamento da remuneração prevista no art. 8º da Lei nº 3.207/57, bem como o arbitramento de parte de V. Exa. Do quantum referente as diárias de viagens;

e) Realização de perícia contábil na empresa Representações ___________ Ltda. – ME para apurar-se a exclusividade de vendas para a Reclamada, bem como a média das comissões;

f) O ressarcimento de parte da Reclamada das despesas que o Reclamante desembolsava com combustível, alimentação e hospedagem quando em viagem a mando da reclamada, a ser arbitrada por V. Exa.;

g) A realização de perícia contábil na Reclamada, a fim de serem apuradas diferenças de comissões não recebidas pelo Reclamante nos últimos cinco anos de trabalho, acrescidas das verbas trabalhistas daí decorrentes tais como FGTS, 13º salário e férias mais 1/3;

h) A condenação da reclamada caso não efetue o pagamento dos valores incontroversos ao reclamante na audiência de conciliação, sob pena de quando condenada a restituí-los em dobro, conforme art. 467 da CLT;

i) Provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da reclamada;

j) Por fim seja a Reclamada condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

k) A concessão a assistência judiciária gratuita por não ter condições para arcar com custas processuais, conforme Leis 1.060/50, 7.115/83, 5.584/70 e art. 5º, LXXV da Constituição Federal/88;

l) Que os valores apurados como devidos em futura liquidação de sentença sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros da mora.

Valor da Ação R$ ______

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?