LIBERDADE PROVISÓRIA – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, residente e domiciliado na Rua TAL, apto na CIDADE/UF, vem, pela advogado ____________ signatária requerer sua LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no art. 310, parágrafo único e art. 312 do Código de Processo Penal tendo em vista que foi indiciado pela prática dos crimes de uso ilegal de substância entorpecente e extorsão – Art. 16 Lei 6368/76 e art. 158 do Código Penal, respectivamente -, o que provará, no curso da instrução processual não ser subsistente a autoria ora atribuída, com também não estão presente os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

Assim, a Custódia Cautelar não tem respaldo legal, vez que não estão presentes, sequer, um dos pressupostos que a autorizem, a saber:

Garantia da ordem pública

Garantia da ordem econômica

Conveniência da instrução criminal

Assegurar a aplicação da lei Penal

Ante todo o exposto, reitera o pedido de Liberdade Provisória, sem fiança, e com vincularão a todos os atos do processo por ter residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes criminais, não sendo portanto necessária, a decretação da prisão.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?