HABEAS CORPUS – FURTO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

_________, com amparo no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e inciso I do artigo 648 do Código de Processo Penal vem requerer ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de _________, portador da carteira de identidade n.º 00000 IFP, tendo como autoridade coatora o delegado da 16ª delegacia de polícia, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – FATOS

Em DIA/MÊS/ANO o paciente foi conduzido à 16ª delegacia de polícia pela suposta prática do crime de tentativa de furto, sem que se encontrasse em flagrante delito e sem que houvesse qualquer ordem judicial.

Em sede policial, foi colhido seu depoimento, tendo o paciente confessado a prática de dois homicídios de grande repercussão na mídia, razão pela qual foi encarcerado, sem que houvesse qualquer ordem judicial, e sem a lavratura de qualquer auto de prisão em flagrante.

Cumpre esclarecer que a prisão do paciente sequer foi comunicada à autoridade judicial, mas sim à imprensa, tendo o juiz de direito do plantão noturno do DIA/MÊS/ANO tomado ciência do fato através de uma representação por prisão temporária formulada pelos delegados de polícia Dr. _________, titular da delegacia de homicídios e Dr. _________, titular da 00ª DP , a qual foi negada pelo Exmo. Sr. Juiz, Dr. _________, por entender que a prova do inquérito, no que concerne ao conhecimento da autoria, fls. 00 e seguintes, não é convincente.

De acordo com o artigo 5º, LVI da Constituição da República, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o que nos faz concluir ser absolutamente ilegal e abusiva a manutenção da prisão do paciente, devendo o mesmo ser colocado imediatamente em liberdade, sob pena de se estar praticando constrangimento ilegal, uma vez que não há qualquer título prisional que sustente o seu encarceramento.

2 – CONCLUSÃO

Destarte, ante o exposto e por tudo mais que a proficiência deste insigne julgador puder acrescentar, serve a presente para se requerer, liminarmente, o imediato RELAXAMENTO DE PRISÃO do indiciado JOSSIEL, com a conseqüente decretação de nulidade da Prisão levada a efeito, tudo em conformidade com o disposto no artigo 563, inciso IV do CPP c/c artigo 5º incisos LV, LXI, LXII, LXV e LXVIII da Constituição da República e, ao final, seja concedida a ordem em conformidade com os dispositivos acima aludidos.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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