HABEAS CORPUS – FURTO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua _______________, nº 00000, bairro _______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, estando atualmente preso no 00º DP de CIDADE/UF, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 00), vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, nos termos do artigo 648 e s.s., do Código Processual Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a Nota de Culpa, como incurso nas sanções do art. 155 c/12000, c/347, c/147, do Código Penal;

Que o “Auto de Prisão” em Flagrante, está viciado no tocante à sua forma. O art. 304 do Código Processo Penal, dispõe: (transcrever o texto legal).

“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”.

Ora Excelência., isto não ocorreu no presente caso! Como bem leciona o ilustre Jurista _______________,em sua obra: “_______________”. (se necessário, transcrever trechos de entendimentos doutrinários).

Estabelece também no § 3º do referido artigo, que:

“Quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;

Consoante o constatado no decorrer da Instrução Criminal, as testemunhas _______________ e _______________  não presenciaram a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, sequer conhecem o ora indiciado.

Em seus depoimentos afirmaram que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;

A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeito, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento.

Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz “a quo”;

Posto isso, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o Auto de Prisão em Flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos caracterizados assim, a evidência do Constrangimento Ilegal.

Assim, e tendo em vista as irregularidades formais do Auto de Prisão em Flagrante, requer a Vossa Excelência, que o referido pedido seja julgado PROCEDENTE, a fim de que cesse o CONSTRANGIMENTO ILEGAL que vem sofrendo.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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