HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, operário, atualmente preso na cadeia pública de, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, nos termos do artigo 648 e s.s., do Código de Processo Penal, pelos motivos seguintes:

Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a nota de culpa, como incluso nas sanções do art. 155 c/12000, c/347, c/147, do Código Penal Brasileiro;

Que o “auto de prisão” em flagrante, está viciado no tocante à sua forma. O art. 304 do Código Processo Penal, reza:

“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”.

Ora Exa., isto não ocorreu no presente caso?

Como bem afirma o ilustre Jurista Fernando Tourinho em seu livro “Curso de Direito Processual Penal” – “que as funções das testemunhas, são incompatíveis com a de condutor, visto que o condutor não presencia os fatos, apenas é mero instrumento”.

Impõe também em seu § 3º do referido art. 304, que

“quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;

Conforme foi constatado no decorrer da instrução criminal, as testemunhas xxxxxxxx e xxxxxxxxx não presenciaram a lavratura do auto de prisão em flagrante, sequer conhecem o ora indiciado. Em seus depoimentos se restam a afirmar que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;

A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeito, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento. Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz “a quo”;

Isto posto, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o auto de prisão em flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos caracterizados assim, a evidência do constrangimento ilegal.

Isto posto, e tendo em vista as irregularidades formais do auto de prisão em flagrante, requer a V. Exa., que o referido pedido seja julgado procedente, a fim de que cesse o constrangimento ilegal que vem sofrendo.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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