EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), vem, por seu procurador (documento 1), com escritório na (…), onde recebe intimações, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TÍTULO EXTRAJUDICIAL  o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, VIII e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:

O exequente é credor da importância de R$ (…), devida pelos executados, de acordo com a memória de cálculos anexa (documento 2 – Código de Processo Civil, art. 798, I, “b” e parágrafo único) e instrumento particular de contrato de locação assinado pelas partes e duas testemunhas em (…) (documento 3).
Trata-se, portanto, de título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, VIII), decorrente de obrigação líquida, certa e exigível (Código de Processo Civil, art. 783).

A presente execução decorre de aluguéis e encargos não pagos pelo afiançado dos executados que renunciaram ao benefício de ordem e se declararam solidários no contrato (documento 4).

Nada obstante os esforços do credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se osdevedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.

1 – CITAÇÃO E PEDIDO 

Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

a) Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil,) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ (…), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.

Caso se frustre a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça (ou: a penhora do imóvel consistente em (…) (documento 4 – matrícula), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC.

Caso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa (documento 4), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º). (Apenas para o caso de serem conhecidos bens penhoráveis do executado. Caso contrário a citação deve ser requerida, depois de esgotadas as tentativas, mesmo sem arresto, por edital (§ 2º, art. 830, do CPC): “Ação de execução de título extrajudicial.

Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC [atual art. 256, II]. Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Inteligência do artigo 219, CPC [atual art. 240]. Agravo improvido” (TJSP, 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
– Data do julgamento: 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).

Ou, para o caso de não serem conhecidos bens penhoráveis do executado:

a.1) Requer-se, desde já, caso não haja pagamento em 3 (três) dias e o Sr. Oficial de Justiça não localize bens penhoráveis dos executados, que sejam eles intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e multa de 20% do valor da execução nos termos dos arts. 774, V, e seu parágrafo único do CPC.

b) Requer-se a intimação da penhora através dos advogados do executado constituídos nos autos (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º) ou por via postal, caso não tenha advogado constituído.

c) Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, requer a exequente que a penhora seja registrada por meio eletrônico ou, impossível a prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, para registro na matrícula do imóvel a ser penhorado/arrestado, de propriedade do executado (documento 4), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239 da Lei 6.015/1973.

2 – PROVAS 

Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio do título que instrui a exordial (documento 2).

Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…). Termos em que,

Pede deferimento. Data

Advogado(a) Documento 1 Procuração Documento 2 Título Executivo Documento 3

 


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