EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL COMARCA DE _____________
(mínimo 12 espaços)
(nome, qualificação e domicílio), vem, por intermédio de seu advogado, oferecer queixa-crime contra (nome, qualificação e domicílio), e o faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. O querelado, “doublé” de contador e jornalista, como se diz, publicou no Jornal ____, edição de ____, 4ª página, um artigo intitulado ____, no qual atribui ao querelante participação no sequestro de ____, fato assaz divulgado pelos órgãos de imprensa e que surda revolta causou em nosso meio.
No mencionado artigo diz seu autor que _(explicitar a declaração do articulista referente à co-autoria do crime), como demonstra o recorte do jornal junto à presente.
2. Assim procedendo, atribuindo ao queixoso prática de crime, incorreu o querelado nas penas do art. 20 da lei n.º 5.250, de 09.02.1967 – detenção e multa.
A calúnia é forma de crime contra a honra, prevista no Código Penal, ao lado da injúria e da difamação (arts. 138, 139 e 140). A Lei de Imprensa proíbe caluniar, difamar e injuriar alguém, sancionando a prática do ilícito penal, levado a efeito por meio dos atuais órgãos de divulgação e informação (periódicos, emissoras de radiofusão, etc).
Pelo exposto, requer a citação do querelado para os termos da presente ação penal, apresentar-se em juízo, oferecer defesa, se quiser, procedendo-se na forma do art. 45, incisos I a IV, e 46, da Lei n.º 5.250/67, e no que couber dos dispositivos do Código de Processo Penal.
______Requer seja recebida a queixa e, afinal, julgada procedente a ação, condenado o réu na pena prevista e nas custas e honorários de advogado.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Observações:
1. Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (Lei de Imprensa, art. 20, § 2º).
2. Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de estado ou de Governo Estrangeiro, ou seus representantes diplomático.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro