CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus advogados e procuradores, no Recurso (…) extraído da apelação na ação (…), que lhes move (…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do § 5º, do art. 1.029 do Código de Processo Civil, requerer CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO o que faz com fundamento nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PRESENTE PEDIDO

Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de processo Civil:

“§ 5ºO pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

– ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

– ao relator, se já distribuído o recurso;

– ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”

Posta assim a questão, em regra o Recurso Especial não tem, ordinariamente, o condão de salvaguardar por si só a tutela nele buscada, posto que é dotado apenas do efeito devolutivo.

No entanto, em circunstâncias excepcionais e nos termos do permissivo legal que embasa o presente pedido, desde que presentes determinados requisitos, há situações em que é preciso suspender os efeitos da decisão recorrida para garantir a eficácia da ulterior decisão da causa.

Nessas hipóteses é mister que se atribua efeito suspensivo ao Recurso Especial.

Desta forma, considerando que o eminente risco em razão (…) poderá provocar danos irreparáveis à recorrente e tendo em vista a plausibilidade da tese jurídica sustentada, vem a recorrente requerer que Vossa Excelência conceda o efeito suspensivo ao vertente Recurso Especial.

2 – FUMUS BONIIURIS

O presente recurso foi interposto, ante a demonstração nos autos, de contrariedade aos dispositivos legais invocados, quais sejam: (…), vez que os V. Acórdãos recorridos, manifestamente contrariaram e negaram vigência aos citados dispositivos, vez que (…).

3 – PERICULUM IN MORA

Como se depreende do andamento da ação principal, a Recorrida requereu (…).

Como está claramente demonstrado nas razões do recurso especial, por mais de um enfoque, é absurda a situação imposta à recorrente posto que (…).

Por outro lado, é necessário ressaltar que a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso especial não causará nenhum dano ao recorrido, mormente porque (…).

Assim, em virtude dos reflexos das atitudes da recorrida, justifica-se a concessão do efeito suspensivo, determinando a suspensão do processo para que se evite (…).

Dispõe ainda o artigo 995 do Código de Processo Civil:

“Art. 995. Os recursos não impedem eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”

Posta assim a questão, a concessão do efeito suspensivo almejado evitará sérios e irreparáveis prejuízos à recorrente tendo em vista (…).
Luiz Guilherme Marinoni ensina:

“Se o tempo é a dimensão fundamental na vida humana, no processo ele desempenha idêntico papel, pois processo também é vida. O tempo do processo angustiaos litigantes; todos conhecem os males que a pendência da lide poder produzir. Por outro lado, a demora processual é tanto mais insuportável quanto menos resistente economicamente é a parte, o que vem a agravar a quase que insuportável desigualdade substancia no procedimento. O tempo, como se pode sentir, é um dos grandes adversários do ideal de efetividade do processo” (Luiz Guilherme Marinoni, Efetividade do processo e tutela de urgência. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1994, p. 57).

E o indigitado tempo implica o perigo da demora, sendo relevante mencionar o que ensina Eduardo de Melo Mesquita:

“(…) significa o risco iminente de que, ocorrendo certos fatos, impedida estará a efetividade da prestação jurisdicional. Em outros termos, traduz-se na probabilidade da ocorrência de dano a uma das partes em atual ou futura ação principal, como resultado da morosidade no seu processamento ou julgamento. Havendo possibilidade de prejuízo do autor da ação cautelar na ação principal, decorrência da demora no seu processamento ou julgamento, estará preenchido o requisito do periculum in mora” (Eduardo Melo de Mesquita, As tutelas cautelar e antecipada. São Paulo: RT, 2002, p.305).

Em consonância com o acatado, o recorrente preenche os requisitos legais para a atribuição do efeito suspensivo ao Recurso Especial.

De outra banda, não existe perigo de irreversibilidade. Isto posto, deduz-se o:

4 – PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência, com a urgência que o caso demanda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, aplicando-se § 5º do art. 1.029, bem como o parágrafo único do art. 995, ambos do CPC, inclusive para manter suspenso o andamento do processo principal em primeira instância até o julgamento final do Recurso Especial interposto.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado
OAB/UF


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