AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

(…), por seus advogados (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, X, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:

O Condomínio exequente é credor da importância de R$ (…) devida pelos executados, proprietários da unidade (…) asilada no edifício (…), nos termos da matrícula anexa (documento 2).

As contas inadimplidas pelos réus constam de previsão orçamentária aprovada na assembleia de (…) (documento 3).

Os balancetes, igualmente, seguem anexos (documento 4).

Trata-se, portanto, de título extrajudicial (CPC, art. 784, X) de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783).

A presente execução decorre, portanto, da ausência de pagamentos, pelos executados, de (…) parcelas mensais das cotas condominiais, cujo demonstrativo do débito, de acordo com o art. 798, I, “b” é o que segue (ou, se a planilha for anexada: segue anexo à presente execução – documento5):

(…)

Baldos os esforços do Condomínio credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.

1 – CITAÇÃO E PEDIDO

Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

a) Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ (…), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.

Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.

Se frustrando a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora do imóvel consistente em (…) (documento 2), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC.

Caso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa(documento 2), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º), o que admite a jurisprudência: “

Ação de execução de título extrajudicial. Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC [atual art. 256, II].Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Inteligência do artigo 219, CPC [atual art. 240]. Agravo improvido” (TJSP – 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado – j. em 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).

b) Requer-se a intimação da penhora através dos advogados do executado, constituídos nos autos (CPC, art. 841) ou por via postal, caso não tenha advogado constituído.

c) Requer, outrossim, digne-se Vossa Excelência de fixar liminarmente os honorários para a presente execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento em 3 (três) dias da citação.

d) Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, requer o exequente que a penhora seja registrada por meio eletrônico ou, impossível a prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, para registro na matrícula do imóvel a ser penhorado/arrestado, de propriedade do executado (documento 2), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239 da Lei6.015/73.

2 – PROVAS

Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio dos documentos que instruem a exordial.

3 – VALOR DA CAUSA

Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…).

Respeitosamente,
Pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado
OAB/UF

 


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