HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

xxxxxxxxxxxx, Defensor Público, titular do Órgão de Atuação da Defensoria Pública junto ao Juízo da 00ª Vara Criminal da Capital, vem, no uso de suas atribuições e na forma da legislação em vigor, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de xxxxxxxxxx, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, certidão de nascimento n.º 00000 da 00ª Circunscrição de CIDADE/UF, residente na Rua xxxxxxxxxx, nª 00, Bairro xxxxxxxxxxxx, CIDADE/UF, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz da 00ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF, aduzindo o seguinte:

1 – DO PROCESSO PERANTE

A 00ª VARA CRIMINAL

O paciente foi preso em flagrante em DIA/MÊS/ANO, tendo sido recolhido à DPCA em face de alegada menoridade, instaurando-se o AAAPAI n.º 000000.

Constatada a sua maioridade penal, foi feita a reversão à 00ª Delegacia Policial sendo, então, autuado por incidência comportamental nas normas do art. 157, caput c/c 14,II n/f art. 70, todos do Código Penal.

O inquérito instaurado na 00ª DP (0000) foi distribuído à 00ª Vara Criminal em DIA/MÊS/ANO, sendo oferecida denúncia em DIA/MÊS/ANO e recebida em DIA/MÊS/ANO.

O processo teve seu curso normal até a prolação da sentença, em DIA/MÊS/ANO, que condenou o paciente à pena de 00 (NÚMERO) ano e 00 (NÚMERO) meses de reclusão e 00 (NÚMERO) dias-multa, concedido o sursis.

Expedido o competente alvará de soltura, o mesmo não pôde ter cumprimento por se encontrar o paciente preso em virtude de sentença transitada em julgado da 00ª Vara Criminal, processo n.º 111111, que o condenou a 00 (NÚMERO) anos, 00 (NÚMERO) mês e 00 (NÚMERO) dias de reclusão e 00 (NÚMERO) dias-multa.

A Sra. Oficial de Justiça da 00ª em certidão exarada às fls. 00 atestou a distribuição da ação penal que tramitou perante o Juízo da 00ª Vara Criminal, a qual teve origem na mesma AAAPAI n.º 0000000.

EM RESUMO: da mesma AAAPAI n.º 000000 se originaram dois processos:

O primeiro, junto a 00º Vara Criminal – Inq. 000000

O segundo, junto a 00ª Vara criminal

A HIPÓTESE dos autos é, portanto, de dois processos criminais, com o mesmo autor, o mesmo réu, o mesmo fato, ambos com sentença condenatória.

2 – DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO (DA LITISPENDÊNCIA)

É flagrante a hipótese de litispendência, uma vez que tramitaram, perante Juízos diversos, processos que se referem AO MESMO FATO DELITUOSO.

Uma vez demonstrada a ocorrência de litispendência entre dois processos, não importando a fase em que esteja cada um deles, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito ou com desprezo da apreciação meritória já efetivada. Não há outra solução; há que perecer o segundo.

E o que se verifica in casu é que a distribuição feita à 00ª Vara Criminal PRECEDEU à distribuição ao Juízo da 00ª Vara Criminal, concluindo-se, portanto, pelo simples compulsar dos autos, que aquela teve sua competência fixada em virtude desta distribuição, nos moldes do art. 75 do Código de Processo Penal.

Não cabe a arguição de que a sentença prolatada pelo Juízo da 00ª Vara Criminal antecedeu à decisão da 00ª Vara Criminal: a regra insculpida no art. 75 do Código de Processo Penal é clara ao determinar que, em havendo na mesma circunscrição judiciária mais de um juiz igualmente competente, a competência para apreciar a causa será fixada pela precedência da distribuição, e não pela precedência de julgamento ou qualquer outra circunstância processual como recebimento da denúncia ou trânsito em julgado da sentença.

3 – DA AUTORIDADE COATORA

Indiscutível a ilegalidade à liberdade de locomoção do paciente.

Condenado pela 00ª Vara Criminal mas concedido o sursis, com direito à liberdade, portanto, o paciente se vê constrangido por uma condenação imposta por um Juízo totalmente incompetente – 00ª Vara Criminal, sendo, pois, o Habeas Corpus o remédio para fazer cessar a coação de que é vítima.

4 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, requer inicialmente o impetrante sejam avocados por empréstimo os autos dos processos que tramitaram perante a 00ª e 00ª Varas Criminais – 000000 e 00000000 respectivamente, a fim de que seja verificada pela Corte da total identidade entre os dois, e da precedente distribuição daquela da 00ª Vara Criminal, sendo afinal concedida a ordem do presente Habeas Corpus para o fim de ANULAR A AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU PERANTE A 00ª VARA CRIMINAL, tendo por válida a decisão da 00ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo, ainda, em consequência, determinado o recolhimento do mandado de prisão expedido pela 00ª, a fim de que tenha passagem aquele da 00ª, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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