PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Que, entre si fazem, como partes justas e devidamente combinadas, de um lado como ARRENDADOR o Sr. ., residente e domiciliado em ., portador da Cédula de Identidade RG no ., inscrito no CPF sob no ., e de outro lado como ARRENDATÁRIO, o Sr. ., ., residente e domiciliado em ., portador da Cédula de Identidade RG no ., firmam o presente contrato de prorrogação de arrendamento agrícola nas seguintes condições e cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O proprietário sendo o Senhor e possuidor do lote de terras ., no município de ., cede, em arrendamento uma área equivalente à . (.) alqueires para . .

CLÁUSULA SEGUNDA: Receberá o arrendador referente ao . (. por cento) e o arrendatário ficará com . % (. por cento). Referente a . ficará . % (. por cento) para o arrendador e o restante .% (. por cento) para o arrendatário.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é feito por então apenas . (.) ano, tendo seu início em . de . de . e seu final em . de . de . .

CLÁUSULA QUARTA: O arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da terra, plantio, adubação necessária, colheita e enfim, com toda a mão-de-obra necessária à lavoura, ficando o Proprietário livre de qualquer ônus ou despesas que o arrendatário venha a contrair.

CLÁUSULA QUINTA – A parte que deixar de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, dará lugar facultativamente à rescisão do mesmo, ficando a parte inadimplente obrigado ao pagamento das custas, perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA – O arrendatário não poderá ceder ou mesmo transferir o presente contrato no todo ou em parte a outro, sem o expresso e por escrito consentimento do Arrendador assim como este não poderá vender a propriedade sem antes reservar os direitos do arrendatário.

CLÁUSULA SÉTIMA – Compromete-se o arrendatário ao final vencimento do contrato a restituir o imóvel arrendado ao arrendador, livre de qualquer embaraço ou ônus legais ou convencionais.

CLÁUSULA OITAVA – As partes elegem o foro de . para dirimir qualquer causa oriunda do presente contrato ficando a parte culpada as custas.
E, por estarem certos e devidamente combinados, firma o presente contrato de arrendamento agrícola em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, assinam perante duas testemunhas.

Local

Assinaturas


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