PARCERIA AGRÍCOLA

Por este instrumento particular de contrato de parceria agrícola (…) (qualificação completa) (…), doravante denominado parceiro-outorgante, e (…) (qualificação completa), doravante denominado parceiro-outorgado, estabelecem o presente contrato de parceria agrícola, conforme as seguintes cláusulas:

1ª) O parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado uma gleba de terra, com as seguintes especificações (…) demarcada de comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela o parceiro-outorgado plante e cultive o que lhe convier, dentro da lavoura que se encerre no ano agrícola (em caso de o contrato objetivar exploração de determinado cereal, deve constar tal esclarecimento, assim: “para exploração de arroz, milho, feijão, etc.”);

2ª) O parceiro-outorgante terá direito a (…)% (por extenso) (ver limite de percentual no art. 35, IV e V, do Decreto nº 59.566), daquilo que for produzido, devendo a entrega de referido percentual ser feita pelo parceiro-outorgado no depósito (…);

3ª) O parceiro-outorgante compromete-se a entregar ao parceiro-outorgado a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe, além disso, os necessários implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras, etc., e mais os semoventes de tração, tais como burros, cavalos e mulas;

4ª) O parceiro-outorgante fornecerá, também, as sementes necessárias à lavoura objetivada neste contrato, sendo as despesas do fornecimento de sua inteira responsabilidade;

5ª) O parceiro-outorgado poderá residir na moradia da gleba, podendo plantar horta ou criar animais úteis, desde que não haja incômodo aos vizinhos ou danos à propriedade;

6ª) O parceiro-outorgante fornecerá todos os fertilizantes, inseticidas e herbicidas necessários à lavoura;

7ª) O parceiro-outorgado não pode transferir os direitos referentes a este contrato, nem ceder ou emprestar o imóvel ou parte deste, sem prévio e expresso consentimento do parceiro-outorgante, bem assim não poderá modificar a destinação do imóvel expressa neste contrato. Qualquer violação das cláusulas deste contrato implicará a sua rescisão e no despejo do imóvel;

8ª) O presente contrato vale pelo prazo de (…) contado a partir de sua assinatura pelas partes, terminando, de pleno direito, em (…), podendo ser renovado se assim o desejarem as partes;

9ª) Fica eleito o foro de (…) para resolver qualquer pendência decorrente deste contrato.

E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento os contratantes, em três vias de idêntico teor, no que são seguidos por duas testemunhas idôneas, a tudo presentes e cientes dos termos da convenção.

Local e Data.

ASSINATURA DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS


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