COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS DE DOMÍNIO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado a empresa (…) (empresa vendedora), CNPJ nº (…), Inscrição Estadual nº (…), estabelecida nesta cidade na rua (…), nº (…), de ora em diante chamada simplesmente de VENDEDORA, neste ato representada por (…) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço) e de outro lado (…), (nome completo e por extenso do comprador), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…) residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) de ora em diante chamado simplesmente de COMPRADOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

1º. A VENDEDORA vende ao segundo, aqui nomeado COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ (…) (transcrever o valor por extenso) o seguinte: (descrever, se possível detalhadamente, o que está sendo vendido, com identificação, número de série ou de fabricação, permitindo que o objeto vendido possa ser individualizado e facilmente identificado).

2º. Por conta do preço referido no item 1º, a VENDEDORA recebe como sinal e primeiro pagamento, por parte do COMPRADOR, a quantia de R$ (…) (transcrever por extenso) e o restante, R$ (…) (transcrever por extenso), será pago pelo COMPRADOR em (…) (nº de prestações) prestações mensais de R$ (…) (transcrever por extenso) cada uma, até o final, sem juros, e vencíveis a partir de __/__/____, as quais serão representadas por notas promissórias.

3º. Por força de pacto de reserva de domínio, aqui expressamente instituído, e aceito pelas partes, fica reservada a VENDEDORA a propriedade do(s) objeto(s) descrito(s) o item 1º, até que seja liquidada a última das prestações mencionadas no item 2º.

4º. A posse do(s) objeto(s) descrito(s) no item 1º, fica sendo do COMPRADOR, a partir desta Data, mas em conseqüência do disposto no item 3º deste instrumento se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir incontinenti o(s) objeto(s) condicionalmente adquirido(s), restituição essa que se fará amigavelmente ou conforme o disposto nos arts. 525 e 526 do Código Civil.

5º. Fica facultado a VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos assinados.

6º. A falência do COMPRADOR também resolve este contrato, podendo a VENDEDORA reivindicar da massa os bens condicionalmente vendidos.

7º. Enquanto não tiver pago integralmente o preço, obriga-se o COMPRADOR a manter em perfeito estado de conservação o(s) bem(ns) de cuja posse se integra neste ato, defendendo-o da turbação de terceiros, permitindo a VENDEDORA a inspeção, quando este achar conveniente e avisando-o por escrito, sempre que mudar de residência ou domicílio.

8º. Nos termos da Lei Civil (art. 522) o presente contrato será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do COMPRADOR.

E por estarem VENDEDORA e COMPRADOR de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em (…) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o COMPRADOR e as demais para a VENDEDORA.

Local e Data

VENDEDOR

COMPRADOR

TESTEMUNHAS


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