ANTECIPAÇÃO DE VALORE

Pelo presente instrumento particular de um lado, na qualidade de ANTECIPANTE: (Nome do Antecipante – Banco Credor – S.A), Agência nº (…), inscrito no CNPJ sob o nº (…), situado na rua (…), nº (…), bairro (…), Cidade (…), CEP (…), no Estado (…), neste ato representado pelo gerente comercial (…) (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), Cidade (…), CEP nº (…), no Estado (…); e de outro, na qualidade de ANTECIPADO: (Nome do Antecipado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), CPF nº (…), detentor da conta corrente nº (…), Agência nº (…), Banco (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), bairro (…), Cidade (…), CEP (…), no Estado (…), têm justo e contratado contrato de antecipação que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a antecipação de valores pela ANTECIPANTE ao ANTECIPADO.

DA DÍVIDA E DA GARANTIA DE PAGAMENTO

Cláusula 2ª. O ANTECIPADO se reconhece devedor da quantia de R$ (…) (Valor expresso), que deverá ser paga à ANTECIPANTE.

Cláusula 3ª. Será dado em garantia de quitação do débito o penhor das mercadorias (…) (Descrever as mercadorias).

Parágrafo único. Tais mercadorias ficarão depositadas em nome da ANTECIPANTE no Armazém (…) sito à Rua (…), nº (…), bairro (…), Cidade (…), CEP (…), no Estado (…).

DO PAGAMENTO

Cláusula 4ª. A dívida será quitada em (…) parcelas iguais no valor de R$(…) (Valor expresso), totalizando a quantia de R$ (…) (Valor expresso), acrescida dos juros e encargos correspondentes e devidos, a serem pagas nas Datas abaixo especificadas:

a) 1ª parcela: dia (…);

b) 2ª parcela: dia (…);

c) 3ª parcela: dia (…).

Cláusula 5ª. As parcelas deverão ser pagas pelo ANTECIPADO na Agência supracitada, nas Datas e condições ora acertadas.

Cláusula 6ª. Os juros cobrados serão de (…)% ao mês, totalizando juros de (…)% sobre o valor total da dívida.

Cláusula 7ª. Se as mercadorias sofrerem diminuição de seu preço, fica o ANTECIPADO desde já obrigado a reforçar a garantia dada. Se, ao contrário, as mercadorias em questão se valorizarem economicamente, deverá a ANTECIPANTE liberar parcialmente e proporcionalmente as mercadorias ao ANTECIPADO, retendo, portanto, somente aquelas que realmente retratem a dívida.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANTECIPANTE

Cláusula 8ª. A cada parcela que for quitada, a ANTECIPANTE se compromete a entregar ao ANTECIPADO a quantidade de mercadoria correspondente a esse valor da dívida paga.

Cláusula 9ª. Caso o ANTECIPADO não cumpra com sua obrigação de pagar a dívida total já especificada, a ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias que ficarão em seu poder para que possa reaver, dessa forma, a quantia antecipada. Não haverá, para isso, necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial.

Cláusula 10ª. A ANTECIPANTE não se responsabiliza pelo perecimento, danos ou estragos sofridos pelas mercadorias, que ficarão a risco do ANTECIPADO mesmo que depositadas em nome da ANTECIPANTE.

DA RESCISÃO

Cláusula 11ª. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela ANTECIPANTE caso a Cláusula 7ª do presente instrumento não seja totalmente cumprida.

Cláusula 12ª. Se houver atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, haverá rescisão do contrato, podendo a ANTECIPANTE dispor das mercadorias dadas como garantia de pagamento da dívida.

DO FORO

Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local e Data

ANTECIPANTE

ANTECIPADO

TESTEMUNHAS


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