ABERTURA DE CRÉDITO

Pelo presente instrumento, de um lado AAAA S.A. , companhia concessionária de serviços públicos de transporte, com sede em (Cidade), Estado de …, CNPJ n° 99.999.821/0001-11, por seu representante legal, Sr. (…) (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço residencial) que este subscreve, doravante designada simplesmente AAA, e de outro lado o ADQUIRENTE, Sr. (…) (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço residencial), têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A VOONOBRE, neste ato, concede ao ADQUIRENTE um crédito no valor e nas condições ora especificadas (especificar as condições), para aquisição de bilhete de passagem para transporte aéreo e outros serviços correlatos.

CLÁUSULA SEGUNDA: Para o pagamento das parcelas do crediário, que deverá ser efetuado na rede bancária, a AAA encaminhará ao domicílio do ADQUIRENTE o carnê respectivo. O eventual extravio ou demora no recebimento desse carnê não será motivo para qualquer atraso nos pagamentos das parcelas, nos respectivos vencimentos, cabendo ao ADQUIRENTE pagá-las diretamente à AAA contra recibo.

§ 1º. O vencimento da primeira prestação dar-se-á 30 (trinta) dias após a emissão do contrato.

§ 2º. É vedado ao ADQUIRENTE efetuar o pagamento das parcelas fora da ordem seqüencial.

§ 3º. Fica assegurado à AAA, caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas, considerar automaticamente vencidas e exigíveis todas as demais, com os acréscimos do § 4º.

§ 4º. No caso de mora, sobre o valor da dívida em atraso, incidirão juros, multa de 10% (dez por cento) sobre o total, despesas de cobrança, custas, honorários advocatícios, estimados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e correção monetária.

CLÁUSULA TERCEIRA: O ADQUIRENTE reconhece os nomes dos passageiros indicados nos bilhetes de passagem cujos números são os seguintes: (…).

CLÁUSULA QUARTA: Ainda que o bilhete de passagem ou outro serviço adquirido não tenha sido utilizado, perduram as obrigações de pagamento estabelecidas no presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA: Para garantir e ser o primeiro devedor, o ADQUIRENTE apresenta o Sr. (…) [nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço residencial e de sua mulher ou marido se for casado(a)] como seu FIADOR.

CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro da comarca onde foi firmado este contrato o competente para dirimir questões ou controvérsias que se originarem do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Local e Data

AAA
ADQUIRENTE
FIADOR
TESTEMUNHA
Nome e RG
TESTEMUNHA
Nome e RG


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