Criar uma holding pode minimizar o risco de brigas de família na partilha

Autor:  Jossan Batistute (*)

 

Organizar os bens e patrimônios não é uma tarefa fácil. Ainda mais quando se tem muitas coisas em seu nome ou então quando se tem muitos familiares e gerações futuras para dividir posteriormente tudo o que foi construído ao longo de uma vida. Muitos acreditam, equivocadamente, que basta transferir os bens e patrimônio de um CPF para um CNPJ, ou seja, de uma pessoa a uma empresa, normalmente naquela em que o proprietário exerce sua atividade profissional ou da qual é proprietário.

Mas nem sempre essas ações deixam os bens protegidos, como pode às vezes ser a intenção. Até porque os procedimentos envolvem riscos ao patrimônio conquistado, podendo até serem cometidos erros. Um desses erros é deixar no nome da empresa operacional bens imóveis antes nominalmente pessoais. Porque onde se exerce a atividade comercial é, naturalmente, um local com elevados passivos ou potenciais riscos trabalhistas, tributários, cíveis e consumeristas. Afinal, se algum tipo de credor precisar receber seus créditos, em algum momento a conta chegará aos bens e imóveis integrados à empresa.

Em correção ao erro acima mencionado, tem-se a formação de uma holdingcomo uma das alternativas permitidas na legislação, que não significa apenas colocar os bens dos proprietários num contrato social existente. Na ideia básica e originária, uma holding é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e tem como função controlá-las, não produzindo bens ou serviços e, portanto, não emitindo nota fiscal. Mas, na prática e como solução à gestão e organização dos bens pessoais ou familiares, tem-se a holding como uma administradora de bens próprios, conhecida também como holding patrimonial ou mesmo holding familiar.

Entretanto, é preciso que a idealização estratégica da formação de uma holding seja acompanhada por um especialista que vá orientar as áreas jurídica, societária e patrimonial. É esse profissional quem vai calcular os riscos, vislumbrar as oportunidades, definir os custos, elencar os benefícios de uma reorganização jurídico-patrimonial, sempre pensando na proteção dos bens adquiridos e construídos ao longo do tempo. A criação de uma holding, por exemplo, vai exigir que se passem por algumas fases e etapas.

Identificar as principais vulnerabilidades de um patrimônio, qualquer que seja, incluindo os riscos aos proprietários, é uma dessas etapas. Assim como entender e compreender quais as particularidades dos bens e como se pretende geri-los no futuro. Isso precisa estar bem claro para não haver dúvidas ou problemas na hora de definir cotas, por exemplo, o que evita brigas e conflitos entre familiares e sócios.

Além de poder dividir os bens entre familiares e outras pessoas, ainda em vida, e poder continuar controlando juridicamente o patrimônio, a criação de uma holding pode, inclusive, ser benéfica para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração de imóveis, por exemplo. E reduz também os custos administrativos dos bens e propriedades: um único advogado ou contador, em cada caso específico, cuida de toda a papelada e de toda a burocracia.

Enfim, o processo todo leva a uma organização do patrimônio, o que é visto como uma proteção e que muitos especialistas chamam de blindagem patrimonial. Isso porque tudo já estará especificado e delimitado em contratos firmados e assinados, minimizando problemas e dores de cabeça desnecessários. E, o que nos parece mais interessante, minimizando significativamente o risco de brigas de família por conta de bens, imóveis e outros patrimônios.

A quem optar por um processo organizatório como esse, que, por si só, já traz muita segurança jurídica, resta a tranquilidade de aproveitar em vida e desfrutar os bens que construiu ao longo do tempo, com esforço e trabalho, permitindo uma sucessão familiar mais harmônica pelos filhos e gerações futuras.

 

 

Autor:  Jossan Batistute é advogado, especialista em Direito Empresarial e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).


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