O técnico, em seu depoimento, negou os fatos e garantiu que teve reação moderada na ocasião. Ressaltou inclusive ter a mesma cor de pele do árbitro. O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, manteve a sentença pela congruência dos depoimentos da vítima e das testemunhas.
“A versão apresentada pelo apelante não se revela coerente, porquanto não é crível que alguém, após irresignação com o árbitro durante uma partida de futebol, tenha agido com tranquilidade, da forma que relatou no curso da instrução, quando questionado acerca das palavras ditas ao ofendido”, concluiu o relator. Em seu relato, a vítima disse ter se sentido extremamente humilhada não pela questão da cor, mas pela ofensa ter sido proferida na frente de muitas pessoas. A decisão foi unânime e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além de multa.
12 de dezembro
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