HC não pode ser usado para contestar decisão em agravo que negou direito a visita

Humberto Martins, “o impetrante não demonstrou a presença dos requisitos para concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), limitando-se a consignar, genericamente, o seu deferimento, o que torna a liminar insuscetível de apreciação”.

Ambiente impróprio

O ministro explicou também que o pedido do homem não está amparado pela jurisprudência do STJ, pois embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Até mesmo porque, conforme registrou, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.

O mérito desse habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 459211

Fonte: STJ


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