Governo deve restituir contribuinte que pagou imposto de renda indevidamente por ser portador de cardiopatia grave

Um portador de cardiopatia grave que pagou IR indevidamente deve ser restituído, mesmo sem laudo pericial de serviço médico oficial, assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça da 1ª Região em Brasília ao julgar o agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional em face de decisão que deferiu o pedido de suspensão da cobrança do Imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.

A perda salarial devido aos gastos com remédios e exames justifica a isenção “Ainda que o art. 30 da Lei nº 9.250/95 determine que, para o recebimento de tal benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, a norma do art. 30 da Lei n. 9.250/95 não vincula o Juiz, que, nos termos dos arts. 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes (REsp nº 673.741/PB, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA DJ de 09/05/2005). Nesse diapasão, “de acordo com o entendimento do julgador, esse pode, corroborado pelas provas dos autos, entender válidos laudos médicos expedidos por serviço médico particular, para fins de isenção do imposto de renda.” (REsp 1088379/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008).

 

Decisão publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO – DF (1.ª INSTÂNCIA) – Nº 42 – DISPONIBILIZADO: Quinta-Feira, 8 de Março de 2018 – PUBLICADO: Sexta-Feira, 9 de Março de 2018 na PÁG. 1405

 

 

 


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