CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016. 

A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira.

O caso julgado pelo Plenário do CNJ, durante a sua 267ª Sessão ordinária, nesta terça-feira (6/3), envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro/RJ. Em fevereiro, o conselheiro Rogério Nascimento determinou, por meio de uma liminar, a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau de Justiça, o que deve ser feito no prazo máximo de dois meses.

A liminar foi ratificada pela maioria dos conselheiros do CNJ. De acordo com o Rogerio Nascimento, embora o Tribunal tenha reconhecido a necessidade de redistribuição de servidores, a liminar foi dada diante da ausência de seus esforços do órgão para cumprir a resolução. “Se há carência de servidores no primeiro e no segundo grau, a política de atenção ao primeiro grau impõe que quem arque com o ônus da carência não seja o primeiro grau”, disse o conselheiro.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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