AGU derruba liminar que afetaria funcionamento da Justiça do Trabalho em Porto Alegre

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que havia concedido licença remunerada a uma juíza do trabalho para que ela pudesse assumir o comando de associação de classe durante as férias do presidente da entidade. Os advogados da União que atuaram no caso demonstraram que o referido benefício não poderia ser dado em prejuízo da coletividade que precisa do regular funcionamento das atividades jurisdicionais, uma vez que não haveria nenhum juiz substituto para a magistrada que se ausentaria.

A atuação ocorreu após a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra 4) obter liminar no âmbito de mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que havia negado a licença. Por meio do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), a Advocacia-Geral pediu a cassação da liminar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os advogados da União explicaram, com a ajuda de informações da Corregedoria do TRT4, a impossibilidade de a magistrada, titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ser substituída no momento. “Eclodido o conflito de interesses no qual, de um lado, ressai o interesse público secundário consubstanciado na representatividade da entidade de classe, e do outro, o interesse público primário ligado à continuidade da atuação jurisdicional em prol da coletividade, deve-se sempre prevalecer este último, sob pena de se privilegiar uma pequena classe de magistrados, em face de uma gama de jurisdicionados”, argumentaram.

Transferência de ônus

O pleito foi acolhido pelo presidente do TST, que em sua decisão lembrou, ainda, que cada associação de classe tem direito a uma licença remunerada de dirigente (no caso, a do presidente que a juíza pretendia substituir) que já deve abranger as férias na própria entidade. “Não cabe, pois, transferir esse ônus para o tribunal e em detrimento da jurisdição, ampliando o número de beneficiários da licença remunerada”, assinalou.

Ref.: Suspensão de Segurança nº 0001103-27.2017.5.00.0000 – TST.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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